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Texto do artigo · p. 25 K&K Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100853043, uma entidade denominada K&K Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Erasmo António Matimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009037, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13 casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151540P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Jean-Luc D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105788594A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado.
Texto do artigo · p. 25 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 20 de Junho de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&K Empreendimentos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2517 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço de tradução e interpretação nas línguas, francesa, inglesa, árabe, espanhola, italiana, alemã, chinesa, japonesa, ronga, xichangana, chichopi para portuguesa e vice-versa;
Número ou marcador · p. 25 b) Organização e gestão de eventos nacionais e internacionais, aluguer de mesas, catering, design decoração e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático, concepção e desenvolvimento de ferramentas e aplicativos informáticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de equipamento, material e mobiliário de escritório, consumíveis, papelaria e afins e comércio diverso;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviço expresso de acolhimento, chek-in, embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, estações de caminhosde-ferro, porto-cais, terminais e paragens de autocarros e táxis;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de material de higiene e limpeza e géneros alimentícios e serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) Aluguer de equipamento de som, imagem e luz e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 j) Prestação de serviços de agenciamento, representação e intermediação, institucional, assessoria jurídica, diplomática, protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, construção civil, mineração e hidrocarbonetos, agricultura, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Matimbe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio jean-luc D'Erasmo matimbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Erasmo António Matimbe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente ou a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 26 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: K&K Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100853043, uma entidade denominada K&K Empreendimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Erasmo António Matimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009037, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13 casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151540P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jean-Luc D'Erasmo Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105788594A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 13, casa n.º 14331, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor, Erasmo António Matimbe já identificado.
  6. Texto do artigo, página 25: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado aos 20 de Junho de dois mil e dezasseis, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&K Empreendimentos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2517 rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço de tradução e interpretação nas línguas, francesa, inglesa, árabe, espanhola, italiana, alemã, chinesa, japonesa, ronga, xichangana, chichopi para portuguesa e vice-versa;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Organização e gestão de eventos nacionais e internacionais, aluguer de mesas, catering, design decoração e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático, concepção e desenvolvimento de ferramentas e aplicativos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de equipamento, material e mobiliário de escritório, consumíveis, papelaria e afins e comércio diverso;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviço expresso de acolhimento, chek-in, embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, estações de caminhosde-ferro, porto-cais, terminais e paragens de autocarros e táxis;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de turismo;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de material de higiene e limpeza e géneros alimentícios e serviços de consultoria ambiental;
  22. Número ou marcador, página 25: h) Aluguer de equipamento de som, imagem e luz e agenciamento artístico;
  23. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de rent-a-car;
  24. Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços de agenciamento, representação e intermediação, institucional, assessoria jurídica, diplomática, protocolo e relações públicas;
  25. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, construção civil, mineração e hidrocarbonetos, agricultura, contabilidade e auditoria.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Matimbe;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Jocelyn Desamoureaux D'Erasmo Matimbe;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio jean-luc D'Erasmo matimbe.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  39. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  48. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Erasmo António Matimbe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente ou a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  51. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  55. Texto do artigo, página 26: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
  60. Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  64. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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