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Texto do artigo · p. 26 KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154734, uma entidade denominada KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Manish Ramchand Moryani, de trinta e três anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N6064919, emitido, em Anmedabad, Índia, aos 21 de Dezembro de 2015, residente em SFX 201, Gurunagar Gandhidham, República da Índia, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação KNB Import and Export – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a importação de especiarias indianas e produtos agrícolas, e a exportação de mobiliário e materiais de sucata.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Manish Ramchand Moryani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 26 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154734, uma entidade denominada KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Manish Ramchand Moryani, de trinta e três anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N6064919, emitido, em Anmedabad, Índia, aos 21 de Dezembro de 2015, residente em SFX 201, Gurunagar Gandhidham, República da Índia, neste acto representado por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação KNB Import and Export – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 147, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a importação de especiarias indianas e produtos agrícolas, e a exportação de mobiliário e materiais de sucata.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Manish Ramchand Moryani.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Decisão do sócio único
  23. Número ou marcador, página 26: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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