Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Makanda’s Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154920, uma entidade denominada Makanda’s Transport, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Salomão Carlos Bila, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1993 em Maputo, filho de Carlos Joaquim Bila e de Nina João Siquice, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Cândido Sérgio Manungo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido
Texto do artigo · p. 27 aos 30 de Maio de 1975 na Matola, filho de Gimo Cândido Manungo e de Aurora Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Makanda’s Transport, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Makanda’sTransport, limitada, e tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão n.º 37, casa n.º 2188, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade de transporte semicolectivo de passageiros, transporte escolar rente-acar, serviço de taxi e outros serviços afins e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social, mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Carlos Bila;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo.
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cedência de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e interdições
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Sérgio Manungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Makanda’s Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154920, uma entidade denominada Makanda’s Transport, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Salomão Carlos Bila, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1993 em Maputo, filho de Carlos Joaquim Bila e de Nina João Siquice, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Cândido Sérgio Manungo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido
  5. Texto do artigo, página 27: aos 30 de Maio de 1975 na Matola, filho de Gimo Cândido Manungo e de Aurora Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Makanda’s Transport, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Makanda’sTransport, limitada, e tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão n.º 37, casa n.º 2188, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade de transporte semicolectivo de passageiros, transporte escolar rente-acar, serviço de taxi e outros serviços afins e similares.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social, mediante a decisão dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Carlos Bila;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo.
  22. Texto do artigo, página 28: Divisão e cedência de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Gerência e interdições
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Sérgio Manungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECÍMO
  41. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.