Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Minerais & Muponesi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Manuela António Machado Carlos, casada, natural de Marrumeu, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038643S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 28 Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Glória Marta Alberto, solteira, maior, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102764339S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto, em representação dos seus filhos menores: Gustavo Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio e Paula Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por primeira outorgante foi dito: que é a única e actual sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minerais & Muponesi, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, lavrada das folhas trinta e dois a trinta e seis e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e um, na Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Manuela António Machado Carlos e Izaquiel Augusto Chibata Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Tendo perdido a vida o sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene e feita a escritura de habilitação de herdeiros, a sócia única, em consentimento com a família do falecido, admite na sociedade os herdeiros: Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, menores representados pela sua mãe Glória Marta Alberto.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura pública e por decisão da sócia na sua sessão extraordinária realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência desta operação a sócia altera a composição dos artigos quinto e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária Manuela António Machado Carlos, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, de valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela António Machado Carlos e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, sete de Maio
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e dezanove. — A Notária B1, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Minerais & Muponesi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 44 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeira. Manuela António Machado Carlos, casada, natural de Marrumeu, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038643S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  4. Texto do artigo, página 28: Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Glória Marta Alberto, solteira, maior, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102764339S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto, em representação dos seus filhos menores: Gustavo Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio e Paula Izaquiel Chibata Bene, menor, natural de Chimoio e residente no bairro de Textáfrica, na cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por primeira outorgante foi dito: que é a única e actual sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minerais & Muponesi, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, lavrada das folhas trinta e dois a trinta e seis e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e um, na Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Manuela António Machado Carlos e Izaquiel Augusto Chibata Bene, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 28: Tendo perdido a vida o sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene e feita a escritura de habilitação de herdeiros, a sócia única, em consentimento com a família do falecido, admite na sociedade os herdeiros: Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, menores representados pela sua mãe Glória Marta Alberto.
  8. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura pública e por decisão da sócia na sua sessão extraordinária realizada no dia um de Agosto do ano dois mil e dezoito.
  9. Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação a sócia altera a composição dos artigos quinto e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária Manuela António Machado Carlos, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, de valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela António Machado Carlos e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gustavo Izaquiel Chibata Bene e Paula Izaquiel Chibata Bene, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, sete de Maio
  18. Texto do artigo, página 29: de dois mil e dezanove. — A Notária B1, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.