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Texto do artigo · p. 29 Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101151271, denominada Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Ana Fátima Mahamudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na vila do distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Ana Fátima Mahamudo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pela única sócia Ana Fátima Mahamudo, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 29 e dois de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101151271, denominada Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Ana Fátima Mahamudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na vila do distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Venda a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Ana Fátima Mahamudo, e equivalente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela única sócia Ana Fátima Mahamudo, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  38. Texto do artigo, página 29: e dois de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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