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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101151271, denominada Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Ana Fátima Mahamudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ngoma Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na vila do distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 29: c) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Ana Fátima Mahamudo, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela única sócia Ana Fátima Mahamudo, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 29: e dois de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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