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Texto do artigo · p. 32 PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154092 uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominada PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Ivan Wilfred Venichand Thompson, casado, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, sétimo andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, e tem sua sede na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 f) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Alienação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir obrigações e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154092 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 33: denominada PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em comunhão de bens com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Ivan Wilfred Venichand Thompson, casado, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, sétimo andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143257B, emitido em Abril de 2015, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, e tem sua sede na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede, estabelecimento e representações)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
  23. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 33: f) Representação comercial de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 33: g) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e treze mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paulino Costa Serrão de Sousa;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Wilfred Venichand Thompson.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporão das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: (Alienação)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir obrigações e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e/ou administração total dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou gerente tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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