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Texto do artigo · p. 36 Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111849, uma entidade denominada Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 António Lopes Silvano, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Matola, Zedequias Manganhela nº 196, portador do DIRE n.º 10PT00051618N, válido até 13 de Junho de 2023, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida São Gabriel, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, bar e esplanada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único António Lopes Silvano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio António Lopes Silvano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111849, uma entidade denominada Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 36: António Lopes Silvano, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Matola, Zedequias Manganhela nº 196, portador do DIRE n.º 10PT00051618N, válido até 13 de Junho de 2023, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Real Bray − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida São Gabriel, província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Restauração, bar e esplanada.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único António Lopes Silvano.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio António Lopes Silvano.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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