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Texto do artigo · p. 39 Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e nove,
Texto do artigo · p. 39 rés-do-chão, cidade de Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091597, foi deliberada por unanimidade pelo sócio, em acta da assembleia geral, lavrada em vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a alteração da denominação da sociedade, e a abertura de uma sucursal na cidade de Maputo. Deste modo, de Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a denominar-se SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo primeiro, o qual passa a ter à seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Tanto a sede como a sucursal será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Shahnavaz Sikandar ou pela do seu procurador quando exista ou seja, especialmente nomeado para o efeito, que são nomeados desde já gerentes, com dispensa de caução e remuneração.
Texto do artigo · p. 39 Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e nove,
  3. Texto do artigo, página 39: rés-do-chão, cidade de Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091597, foi deliberada por unanimidade pelo sócio, em acta da assembleia geral, lavrada em vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a alteração da denominação da sociedade, e a abertura de uma sucursal na cidade de Maputo. Deste modo, de Shahnawaz Sikandar Advogados − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a denominar-se SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo primeiro, o qual passa a ter à seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de SS Advogado & Consultor − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 39: Tanto a sede como a sucursal será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Shahnavaz Sikandar ou pela do seu procurador quando exista ou seja, especialmente nomeado para o efeito, que são nomeados desde já gerentes, com dispensa de caução e remuneração.
  9. Texto do artigo, página 39: Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  10. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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