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Texto do artigo · p. 40 Sucess Investiment-1, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147363, denominada Sucess Investiment-1, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-1, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social; c)Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
Número ou marcador · p. 40 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 40 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 40 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos, são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sucess Investiment-1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147363, denominada Sucess Investiment-1, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-1, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social; c)Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos, são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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