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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sucess Investiment-1, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147363, denominada Sucess Investiment-1, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-1, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 40: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social; c)Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais:
- Número ou marcador, página 40: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 40: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 40: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos, são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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