Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: T&T Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Tain Moisés Chiziane; Taisha Moisés Chiziane e Vitória José Pedro, uma por quotas de responsabilidade limitada, denominada T&T Grupo, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de T&T Grupo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Aldeia de Conhane, número duzentos e sessenta e um, 1.° bairro, Chókwè – Gaza.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: Agro-pecuária, aquacultura, gado, corte, processamento industrial, leite, carne e seus derivados, venda de equipamento agrário e peças, importação e exportação, transporte de bens, logística e públicas,procurement services, fábricas, silos e armazéns.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal de quarenta e um mil meticais cada, correspondente a 41% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Tain Moisés Chiziane e Taisha Moisés Chiziane, e outra no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertencente a sócia Vitória José Pedro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 42: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outra sócia, desta a qual é reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida às sócias com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 42: dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Vitória José Pedro, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura da administradora, presidente do conselho de administração, director de administração e finanças e do gabinete jurídico, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, regulados pelo regulamento interno e da deliberação da assembleia geral da sociedade, tendo a sua validade quando estiver no mínimo constituído por um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 42: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 42: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.