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Texto do artigo · p. 13 ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101137139, uma entidade denominada ADOM - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do Código Comercial, por: Mideily Albertina Madruga Perez, casada com Kwezi Esuako, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, titular do DIRE n.º 11CU00003536Q, emitido aos 14 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro da Matola B.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na rua 1.201, casa n.º 396.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de consultoria para os negócios de gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Mideily Albertina Madruga Perez, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Mideily Albertina Madruga Perez, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101137139, uma entidade denominada ADOM - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do Código Comercial, por: Mideily Albertina Madruga Perez, casada com Kwezi Esuako, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, titular do DIRE n.º 11CU00003536Q, emitido aos 14 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro da Matola B.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ADOM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na rua 1.201, casa n.º 396.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de consultoria para os negócios de gestão;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Mideily Albertina Madruga Perez, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Mideily Albertina Madruga Perez, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  34. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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