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Texto do artigo · p. 14 Anchor Chain Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128423, uma entidade denominada Anchor Chain Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ancha Ussene Ali, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, no bairro Alto Maé, n.º 2749, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818351L, emitido aos 15 de Maio 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Camões de Olivares Elensio Macário, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 292, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695244S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Daisson Elênsio Cardoso Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Anguane, no bairro da Malhangalene, casa n.º 292, 3.º andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578442M, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 14 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Anchor Chain Service, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Tchumene II, casa n.º 194, quarteirão 22.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Assistência na atracação e desatracação de navios, assistência de serviços de extintores;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria científicas técnicas, agenciamento e gestão de navios shipping, consultoria e elaboração de projectos na área de segurança marítima, engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Levantamento hidrográfico e sondagem, cursos teóricos e práticos de pilotagem de navios;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de equipamento e máquinas de segurança para navios;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Ussene Ali;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camões de Olivares Elensio Macário;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisson Elênsio Cardoso Macário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ancha Ussene Ali, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Anchor Chain Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128423, uma entidade denominada Anchor Chain Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Ancha Ussene Ali, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, no bairro Alto Maé, n.º 2749, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818351L, emitido aos 15 de Maio 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Camões de Olivares Elensio Macário, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 292, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695244S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Daisson Elênsio Cardoso Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Anguane, no bairro da Malhangalene, casa n.º 292, 3.º andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578442M, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  7. Texto do artigo, página 14: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Anchor Chain Service, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Tchumene II, casa n.º 194, quarteirão 22.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 14: a)Assistência na atracação e desatracação de navios, assistência de serviços de extintores;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria científicas técnicas, agenciamento e gestão de navios shipping, consultoria e elaboração de projectos na área de segurança marítima, engenharias e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Levantamento hidrográfico e sondagem, cursos teóricos e práticos de pilotagem de navios;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de equipamento e máquinas de segurança para navios;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  24. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Ussene Ali;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camões de Olivares Elensio Macário;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Daisson Elênsio Cardoso Macário.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: Suprimentos e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ancha Ussene Ali, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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