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Texto do artigo · p. 16 Ateliê das Rosas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154068, uma entidade denominada Ateliê das Rosas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Mércio Samuel Banze, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, solteiro, nascido aos 6 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000233967N;
Texto do artigo · p. 16 Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 7 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504671815P;
Texto do artigo · p. 16 Alberto Armando Júnior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Julho de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101556J, casado com senhora Luísa Francesco Simbine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ateliê das Rosas, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número quatrocentos e sessenta e sete, primeiro andar esquerdo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de arranjos florais, venda de perfumes e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importações e exportações representações, comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços na área de decoração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, de nacionalidade moçambicano;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencentes a Jose Mercio Samuel Banze, divorciado, de nacionalidade moçambicano; c) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes a Alberto Armando Magaia Júnior, casado, de nacionalidade moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que estão nomeados sócios gerentes. A representação da sociedade será feita no mínimo por dois sócios. A sociedade obriga no mínimo a duas assinaturas de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ateliê das Rosas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154068, uma entidade denominada Ateliê das Rosas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: José Mércio Samuel Banze, divorciado, nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 16: Maputo, solteiro, nascido aos 6 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000233967N;
  5. Texto do artigo, página 16: Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 7 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504671815P;
  6. Texto do artigo, página 16: Alberto Armando Júnior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Julho de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101556J, casado com senhora Luísa Francesco Simbine.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ateliê das Rosas, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número quatrocentos e sessenta e sete, primeiro andar esquerdo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de arranjos florais, venda de perfumes e aluguer de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Importações e exportações representações, comercial.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços na área de decoração e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes a Anselmo Zacarias Zitha, solteiro, de nacionalidade moçambicano;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital
  25. Texto do artigo, página 16: social, pertencentes a Jose Mercio Samuel Banze, divorciado, de nacionalidade moçambicano; c) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes a Alberto Armando Magaia Júnior, casado, de nacionalidade moçambicano.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes ser necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Gerência
  35. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que estão nomeados sócios gerentes. A representação da sociedade será feita no mínimo por dois sócios. A sociedade obriga no mínimo a duas assinaturas de qualquer dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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