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Texto do artigo · p. 18 AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de sete de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão
Texto do artigo · p. 18 de quota, na sociedade comercial AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número um, zero, um, um, três, sete, um, três, nove, com a data de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, onde a sócia Isabel Maria da Silva Gomes, cedeu a totalidade da sua quota 100% à favor da senhora Ana Sófia Nazareth, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171428P, emitido aos 15 de Março de 2016, residente em Maputo, a qual entra para a sociedade como sócia e detentora de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Por consequência do trespasse, deliberouse pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente a sede, capital social e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quarto e sexto, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 571, 2.º andar, flat 5.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Sófia Nazareth, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Sófia Nazareth, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles
Texto do artigo · p. 18 deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Técnico do Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de sete de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão
  3. Texto do artigo, página 18: de quota, na sociedade comercial AQUA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número um, zero, um, um, três, sete, um, três, nove, com a data de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, onde a sócia Isabel Maria da Silva Gomes, cedeu a totalidade da sua quota 100% à favor da senhora Ana Sófia Nazareth, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171428P, emitido aos 15 de Março de 2016, residente em Maputo, a qual entra para a sociedade como sócia e detentora de 100% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 18: Por consequência do trespasse, deliberouse pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente a sede, capital social e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quarto e sexto, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 571, 2.º andar, flat 5.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  10. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: Capital social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Sófia Nazareth, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Sófia Nazareth, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles
  19. Texto do artigo, página 18: deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Técnico do Conservador, Ilegível.
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