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Texto do artigo · p. 26 Erimoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310337, uma entidade denominada Erimoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 26 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Ghebrensae Russom Fre, solteiro, maior, de 55 anos de idade, natural de Adi Baquaqual, de nacionalidade eritreana e residente nesta cidade, distrito Urbano 1, bairro Sommerchild, rua de Nwamatibane n.° 123, portador do Passaporte n.º K0439176, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezanove no Departamento de Migração e nacionalidade, em Eritreia.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Erimoza – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 19, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana nesta aidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestão, limpezas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota única detida pelo senhor, Ghebrensae Russom Fre.
Texto do artigo · p. 26 Dois. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único
Texto do artigo · p. 27 conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Ghebrensae Russom Fre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Erimoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310337, uma entidade denominada Erimoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 26: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Ghebrensae Russom Fre, solteiro, maior, de 55 anos de idade, natural de Adi Baquaqual, de nacionalidade eritreana e residente nesta cidade, distrito Urbano 1, bairro Sommerchild, rua de Nwamatibane n.° 123, portador do Passaporte n.º K0439176, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezanove no Departamento de Migração e nacionalidade, em Eritreia.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Erimoza – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 19, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana nesta aidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestão, limpezas e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota única detida pelo senhor, Ghebrensae Russom Fre.
  22. Texto do artigo, página 26: Dois. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único
  26. Texto do artigo, página 27: conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Ghebrensae Russom Fre.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  55. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos ao sócio.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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