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Texto do artigo · p. 33 Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 101315770, uma entidade denominada Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacob Makoni, casado, portador do Passaporte n.º DN239605, emitido aos 18 de Fevereiro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2023, natural de Gokwe, de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro E-Xinavane, distrito de Manhiça, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de aprovisionamento e stocks; c)Transportes mudanças e armazenagem;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria científica, técnicas similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jacob Maconi, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jacob Makoni que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101315770, uma entidade denominada Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacob Makoni, casado, portador do Passaporte n.º DN239605, emitido aos 18 de Fevereiro de 2018, válido até 12 de Dezembro de 2023, natural de Gokwe, de nacionalidade zimbabwiana, residente no bairro E-Xinavane, distrito de Manhiça, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Inokam Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de logística e transporte;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de aprovisionamento e stocks; c)Transportes mudanças e armazenagem;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria para negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 33: e) Serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria científica, técnicas similares.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jacob Maconi, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jacob Makoni que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 33: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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