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Texto do artigo · p. 33 Integrated Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319970, uma entidade denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 59, 1º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Integrated Technology Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Programação informática incluindo consultoria e fornecimento de diverso equipamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a grosso e a retalho de computadores e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais),
Texto do artigo · p. 34 equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 34 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 34 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Integrated Technology Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319970, uma entidade denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 59, 1º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Integrated Technology Solutions, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Integrated Technology Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos de escritório;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Programação informática incluindo consultoria e fornecimento de diverso equipamento;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso e a retalho de computadores e sistemas informáticos;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) representado por duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 34: equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 34: Compete à assembleia geral:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócio)
  40. Texto do artigo, página 34: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  41. Texto do artigo, página 34: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: (Fusão e cisão)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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