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Texto do artigo · p. 35 KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333574 , uma entidade
Texto do artigo · p. 35 denominada KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sandra Cristina Cassamo dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, casa n.º 5282, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062828N, emitido aos 23 de Agosto de 2017, na Direcção de Identificação Civil de Maputo, sócia única. O presente contrato de sociedade, se regerá
Texto do artigo · p. 35 pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 5282, 2.º andar único, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação da sócia única, pode se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a grosso e retalho de acessórios para viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de filtros, óleos e outros consumíveis para viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços na manutenção de viaturas automóveis; e
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 36 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem a sócia única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333574 , uma entidade
  3. Texto do artigo, página 35: denominada KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sandra Cristina Cassamo dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, casa n.º 5282, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062828N, emitido aos 23 de Agosto de 2017, na Direcção de Identificação Civil de Maputo, sócia única. O presente contrato de sociedade, se regerá
  5. Texto do artigo, página 35: pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação KILUSANA – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 5282, 2.º andar único, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação da sócia única, pode se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a grosso e retalho de acessórios para viaturas automóveis;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Venda de filtros, óleos e outros consumíveis para viaturas automóveis;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços na manutenção de viaturas automóveis; e
  20. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  23. Texto do artigo, página 36: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, senhora Sandra Cristina Cassamo dos Santos.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem a sócia única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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