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- Texto do artigo, página 36: Marula Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319989, uma entidade denominada Marula Catering & Serviços, Limitada. Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marula Catering & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Marula Catering & Serviços, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de bens de consumo alimentar e bebidas;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio e fornecimento de matériasprimas agrícolas, animais e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 36: c) Outros produtos e bens de consumo alimentar;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 36: (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for
- Texto do artigo, página 37: convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de sete dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 37: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 37: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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