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Texto do artigo · p. 37 Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327000, uma entidade denominada Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado,
Texto do artigo · p. 37 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa-de-Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 37 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação de Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 37 b) Marketing, publicidade e design;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria, gestão e produção de conteúdos radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria, gestão e produção de tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria em gestão de negócios e representação;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 g) Intermediação comercial; h)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 37 i) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 j) Venda e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 k) Venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327000, uma entidade denominada Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado,
  4. Texto do artigo, página 37: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa-de-Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 37: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Marketing, publicidade e design;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria, gestão e produção de conteúdos radiofónicos e televisivos;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria, gestão e produção de tecnologias de comunicação e informação;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria em gestão de negócios e representação;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas e patentes;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Intermediação comercial; h)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  26. Número ou marcador, página 37: i) Reparação de equipamento de comunicação;
  27. Número ou marcador, página 37: j) Venda e reparação de equipamento informático;
  28. Número ou marcador, página 37: k) Venda de material e consumíveis de escritório.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 38: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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