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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327000, uma entidade denominada Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado,
- Texto do artigo, página 37: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa-de-Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 37: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de Masterlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 37: b) Marketing, publicidade e design;
- Número ou marcador, página 37: c) Consultoria, gestão e produção de conteúdos radiofónicos e televisivos;
- Número ou marcador, página 37: d) Consultoria, gestão e produção de tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 37: e) Consultoria em gestão de negócios e representação;
- Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 37: g) Intermediação comercial; h)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 37: i) Reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: j) Venda e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 37: k) Venda de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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