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Texto do artigo · p. 38 Mozambique Prince College, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Arlindo Francisco Mapande, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154289, de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e seus filhos menores: Helton da Conceição Arlindo Mapande, natural da Matola, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101392812C, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Reney Neiza Mapande, natural da Matola, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334726F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Quiyone Arlindo Mapande, natural de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 38 do Bilhete de Identidade n.º 110107806478B, de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, cujos bilhetes foram emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334738M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, Inora José Zita, solteira, natural de Panda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219325M, de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Prince College, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prince College, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-dochão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Exploração de um estabelecimento de ensino, e exerce actividades de ensino particular em regime de externato, compreendendo classes primária até á sétima classes, em regime não externato compreendendo classes secundarias até á decima segunda classes, e compreendendo formação em ensino superior, licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente, autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, mediante decisões dos administradores e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Inora José Zita, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Helton da Conceição Arlindo Mapande, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Reney Neiza Mapande, e outra última quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Quiyone Arlindo Mapande.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 38 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos sócios nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozambique Prince College, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Arlindo Francisco Mapande, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154289, de vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e seus filhos menores: Helton da Conceição Arlindo Mapande, natural da Matola, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101392812C, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Reney Neiza Mapande, natural da Matola, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334726F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis; Quiyone Arlindo Mapande, natural de Maputo, titular
  3. Texto do artigo, página 38: do Bilhete de Identidade n.º 110107806478B, de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, cujos bilhetes foram emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334738M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, Inora José Zita, solteira, natural de Panda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219325M, de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Prince College, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prince College, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-dochão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) Exploração de um estabelecimento de ensino, e exerce actividades de ensino particular em regime de externato, compreendendo classes primária até á sétima classes, em regime não externato compreendendo classes secundarias até á decima segunda classes, e compreendendo formação em ensino superior, licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente, autorizado pelos administradores.
  18. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, mediante decisões dos administradores e obtidas as devidas autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Inora José Zita, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Yura Nilva Arlindo Mapande e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Helton da Conceição Arlindo Mapande, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Reney Neiza Mapande, e outra última quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Quiyone Arlindo Mapande.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  26. Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos sócios nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 39: (Lucros e perdas)
  38. Texto do artigo, página 39: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2020. — A Notária,
  43. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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