Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101030733, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Marcos Saúde, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, no Posto de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Montagem e reparação de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 39 e) Reparação mecânica hidráulicas;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou, no país ou no estrangeiro com conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Saúde.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Marcos Saúde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101030733, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Marcos Saúde, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, no Posto de Muhala, cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Montagem e reparação de redes eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Construção e manutenção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de materiais diversos;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Transporte de pessoas e cargas;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Reparação mecânica hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou, no país ou no estrangeiro com conformidade com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Saúde.
  24. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Marcos Saúde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  29. Texto do artigo, página 39: Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.