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- Texto do artigo, página 39: MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101030733, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Marcos Saúde, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, no Posto de Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Montagem e reparação de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 39: b) Construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 39: d) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 39: e) Reparação mecânica hidráulicas;
- Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou, no país ou no estrangeiro com conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cento por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Saúde.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Marcos Saúde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 6 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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