Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Oásis Viagens & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332349, uma entidade denominada Oásis Viagens & Turismo, Limitada. Edenilce Michelle Norberto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399702I, emitido aos 18 de Abril de 2017, com validade aos 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão n.º 58 casa n.º 27 .
- Texto do artigo, página 39: Clausso Emanel Naiene solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876067M, emitido aos 21 de Setembro de 2016, com validade aos 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 5. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Oásis Viagens & Turismo, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de pacotes turísticos; c)Emissão de vistos e seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 39: d) Reserva de hotel;
- Número ou marcador, página 39: e) Transfers e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: f) Emissão de passaportes e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Edenilce Michelle Norberto de Sousa; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Clausso Emanel Naiene.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão, e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Edenilce Michelle Norberto de Sousa e Clausso Emanel Naiene.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Edenilce Michelle Norberto de
- Texto do artigo, página 40: Sousa e Clausso Emanel Naiene com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.