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Texto do artigo · p. 39 Oásis Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332349, uma entidade denominada Oásis Viagens & Turismo, Limitada. Edenilce Michelle Norberto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399702I, emitido aos 18 de Abril de 2017, com validade aos 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão n.º 58 casa n.º 27 .
Texto do artigo · p. 39 Clausso Emanel Naiene solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876067M, emitido aos 21 de Setembro de 2016, com validade aos 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 5. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Oásis Viagens & Turismo, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração de pacotes turísticos; c)Emissão de vistos e seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 39 d) Reserva de hotel;
Número ou marcador · p. 39 e) Transfers e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 f) Emissão de passaportes e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Edenilce Michelle Norberto de Sousa; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Clausso Emanel Naiene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Edenilce Michelle Norberto de Sousa e Clausso Emanel Naiene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Edenilce Michelle Norberto de
Texto do artigo · p. 40 Sousa e Clausso Emanel Naiene com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Oásis Viagens & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332349, uma entidade denominada Oásis Viagens & Turismo, Limitada. Edenilce Michelle Norberto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399702I, emitido aos 18 de Abril de 2017, com validade aos 18 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane, quarteirão n.º 58 casa n.º 27 .
  3. Texto do artigo, página 39: Clausso Emanel Naiene solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876067M, emitido aos 21 de Setembro de 2016, com validade aos 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-A, rua 5. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Oásis Viagens & Turismo, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de viagens e turismo;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de pacotes turísticos; c)Emissão de vistos e seguros de viagem;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Reserva de hotel;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Transfers e aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 39: f) Emissão de passaportes e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Edenilce Michelle Norberto de Sousa; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Clausso Emanel Naiene.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Cessão, e aquisição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Edenilce Michelle Norberto de Sousa e Clausso Emanel Naiene.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 40: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Edenilce Michelle Norberto de
  39. Texto do artigo, página 40: Sousa e Clausso Emanel Naiene com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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