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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101275418, a sociedade Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: ( Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Pedra Engineering Services and Sulpplies, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
- Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 40: d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
- Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
- Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
- Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria
- Texto do artigo, página 40: em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 40: h) Inspecção de máquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma;
- Número ou marcador, página 40: i) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Eduardo Dique Daveta, solteiro, maior, natural da Chinthopo Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707521N, emitido em Tete aos 4 de Janeiro de 2017 e do NUIT n.º 108257512;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertecente ao sócio, Perissone Ranganai, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705939441AJ, emitido em Tete aos 25 de Maio de 2019 e do NUIT n.º 145204364.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Eduardo Dique Daveta, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 40: Quarto) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve e liquidada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão supridos por interpretação mútua das partes e pela legislação civil ao caso aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 41: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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