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Texto do artigo · p. 41 Phayeta Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235971, uma entidade denominada Phayeta Investment, Limitada. Nelson Arnaldo Ocuane, casado com Ilda Augusto Fumo Ocuane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2027, residente na rua do Incomati, n.º 801, quarteirão 75, Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Lúcia Ruben Guenha Mathombe, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2022, residente na rua dos Sinais, n.º 36, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato tem como objecto a constituição pelas partes de uma sociedade por quotas que adopta a firma Phayeta Investment, Limitada, conforme a Certidão de Reserva de
Texto do artigo · p. 41 Nome, datada de 2 de Outubro de 2019, que se junta em anexo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade que se constitui reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos, que estabelecem, entre outros a sede, o objecto social, o capital social, os órgãos sociais, o modo de vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Firma
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Phayeta Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 i) Energias novas e renováveis, geração de energia a gás natural e carvão; ii) Pesquisa, produção, transporte, distribuição e comercialização de petróleo e gás natural; iii) Distribuição, comercialização, armazenagem e bunker de combustíveis líquidos.
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de actividades logísticas nas operações de petróleo, gás e outros recursos minerais;
Texto do artigo · p. 41 c)Desenvolvimento de projectos de infraestrutura, solução de investimentos, engenharia, soluções de informática e comunicações;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Nelson Arnaldo Ocuane;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente, a sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 41 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 42 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 42 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 42 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 42 d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 42 e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 42 f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 42 h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 42 i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 42 l) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 m) Aumento e a redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 43 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 43 Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Aos administradores, é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 43 contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 43 estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Phayeta Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235971, uma entidade denominada Phayeta Investment, Limitada. Nelson Arnaldo Ocuane, casado com Ilda Augusto Fumo Ocuane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2027, residente na rua do Incomati, n.º 801, quarteirão 75, Maputo;
  3. Texto do artigo, página 41: Lúcia Ruben Guenha Mathombe, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até o dia 9 de Novembro de 2022, residente na rua dos Sinais, n.º 36, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 41: O presente contrato tem como objecto a constituição pelas partes de uma sociedade por quotas que adopta a firma Phayeta Investment, Limitada, conforme a Certidão de Reserva de
  7. Texto do artigo, página 41: Nome, datada de 2 de Outubro de 2019, que se junta em anexo.
  8. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 41: (Estatutos)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade que se constitui reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos, que estabelecem, entre outros a sede, o objecto social, o capital social, os órgãos sociais, o modo de vinculação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Firma
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Phayeta Investment, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 41: Sede
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: Duração
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  25. Texto do artigo, página 41: a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, nas áreas de:
  26. Número ou marcador, página 41: i) Energias novas e renováveis, geração de energia a gás natural e carvão; ii) Pesquisa, produção, transporte, distribuição e comercialização de petróleo e gás natural; iii) Distribuição, comercialização, armazenagem e bunker de combustíveis líquidos.
  27. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de actividades logísticas nas operações de petróleo, gás e outros recursos minerais;
  28. Texto do artigo, página 41: c)Desenvolvimento de projectos de infraestrutura, solução de investimentos, engenharia, soluções de informática e comunicações;
  29. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: Capital social
  35. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Nelson Arnaldo Ocuane;
  37. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente, a sócia Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 41: (Aumentos do capital social)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 41: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  44. Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  45. Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  46. Número ou marcador, página 42: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  47. Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  48. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  60. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  61. Número ou marcador, página 42: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 42: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  63. Número ou marcador, página 42: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade:
  68. Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral; e
  69. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  76. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 42: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  78. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 42: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  80. Número ou marcador, página 42: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 42: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 42: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  85. Número ou marcador, página 42: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 42: b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  87. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  88. Número ou marcador, página 42: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
  89. Número ou marcador, página 42: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  90. Número ou marcador, página 42: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 42: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  92. Número ou marcador, página 42: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  93. Número ou marcador, página 42: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 42: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  95. Número ou marcador, página 42: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 42: m) Aumento e a redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 42: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  99. Número ou marcador, página 42: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  100. Número ou marcador, página 42: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  101. Número ou marcador, página 42: a) Alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 42: b) Aumento ou redução do capital social;
  103. Número ou marcador, página 43: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 43: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 43: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  106. Número ou marcador, página 43: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
  111. Número ou marcador, página 43: Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  112. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  113. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  116. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  117. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  118. Número ou marcador, página 43: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 43: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 43: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  121. Número ou marcador, página 43: Três) Aos administradores, é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
  122. Texto do artigo, página 43: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  127. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  128. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  129. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  131. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  134. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  135. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  138. Texto do artigo, página 43: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  139. Número ou marcador, página 43: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  140. Número ou marcador, página 43: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  144. Texto do artigo, página 43: estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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