Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 PricewaterhouseCoopers, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade PricewaterhouseCoopers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101181995, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação PricewaterhouseCoopers, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma, no valor nominal de 56.840,00MT (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social, pertencente à sociedade PWH Ireland, Limited; e b)Outra, no valor nominal de 1.160,00MT (mil cento e sessenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Price Waterhouse Pan African Consultants, Limited.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituída em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de 21 (vinte e um dias) a contar da data de recepção da solicitação por escrito da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão e Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar a exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 45 Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 45 Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
Número ou marcador · p. 45 Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
Número ou marcador · p. 45 h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 45 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 46 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para o presente mandato são nomeados os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 46 a) José Manuel Leitão Moreira de Azevedo, que assumirá as funções de presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Ahmad Mahomed Essak; e
Número ou marcador · p. 46 c) Abdool Gany Lakha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões e quórum do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) As reuniões do conselho de administração devem ser previamente convocadas e realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os administradores optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações são tomadas pelos votos da maioria ou quando estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) Faltando temporária ou definitivamente um ou mais administradores, os administradores presentes podem deliberar e praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) De cada reunião do conselho de administração é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração,
Texto do artigo · p. 46 os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros, não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de quaisquer dois dos administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a Lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 46 a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 46 d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 46 e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 46 f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa
Texto do artigo · p. 46 de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 i) Constituição de filiais em qualquer território;
Número ou marcador · p. 46 j) promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 k) Fusões ou cisões da sociedade; e
Número ou marcador · p. 46 l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período de tributação fiscal é diferente do ano civil, sendo de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 (trinta) de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 46 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: PricewaterhouseCoopers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade PricewaterhouseCoopers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101181995, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação PricewaterhouseCoopers, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  16. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 44: a)Uma, no valor nominal de 56.840,00MT (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social, pertencente à sociedade PWH Ireland, Limited; e b)Outra, no valor nominal de 1.160,00MT (mil cento e sessenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Price Waterhouse Pan African Consultants, Limited.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais).
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituída em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
  28. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  35. Número ou marcador, página 45: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de 21 (vinte e um dias) a contar da data de recepção da solicitação por escrito da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Exclusão e Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar a exclusão ou exoneração do sócio.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, subscrevê-la ou adquiri-la ou fazê-la subscrever ou adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  42. Número ou marcador, página 45: Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação;
  45. Número ou marcador, página 45: d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  53. Número ou marcador, página 45: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
  54. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  55. Número ou marcador, página 45: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  56. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 45: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  59. Número ou marcador, página 45: Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  60. Número ou marcador, página 45: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 45: Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
  62. Número ou marcador, página 45: Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  63. Número ou marcador, página 45: Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
  64. Número ou marcador, página 45: Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 45: (Competências da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  68. Número ou marcador, página 45: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 45: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 45: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 45: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
  74. Número ou marcador, página 45: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  75. Número ou marcador, página 45: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 46: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  77. Número ou marcador, página 46: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 46: (Conselho de administração)
  80. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração e representação da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não sócios da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para o presente mandato são nomeados os seguintes membros:
  84. Número ou marcador, página 46: a) José Manuel Leitão Moreira de Azevedo, que assumirá as funções de presidente;
  85. Número ou marcador, página 46: b) Ahmad Mahomed Essak; e
  86. Número ou marcador, página 46: c) Abdool Gany Lakha.
  87. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 46: (Reuniões e quórum do conselho de administração)
  89. Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões do conselho de administração devem ser previamente convocadas e realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os administradores optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  90. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações são tomadas pelos votos da maioria ou quando estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 46: Três) Faltando temporária ou definitivamente um ou mais administradores, os administradores presentes podem deliberar e praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores.
  92. Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 46: Cinco) De cada reunião do conselho de administração é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 46: (Mandatários)
  96. Número ou marcador, página 46: Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
  97. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração,
  98. Texto do artigo, página 46: os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 46: Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros, não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
  100. Número ou marcador, página 46: Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de quaisquer dois dos administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
  104. Número ou marcador, página 46: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  105. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 46: (Poderes da administração)
  107. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a Lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
  108. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
  109. Número ou marcador, página 46: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  110. Número ou marcador, página 46: b) Celebrar contratos de empréstimo; c)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis;
  111. Número ou marcador, página 46: d) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
  112. Número ou marcador, página 46: e) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
  113. Número ou marcador, página 46: f) Compra, venda, hipoteca e qualquer outra forma de transmissão ou oneração de qualquer bem imóvel ou móvel da sociedade, assim como assinar contratos-promessa
  114. Texto do artigo, página 46: de compra e venda e escrituras relacionadas; g)Celebrar mútuos e garantir o pagamento de quaisquer somas a favor de qualquer sociedade terceira por um valor superior ao do capital social da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 46: h) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
  116. Número ou marcador, página 46: i) Constituição de filiais em qualquer território;
  117. Número ou marcador, página 46: j) promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
  118. Número ou marcador, página 46: k) Fusões ou cisões da sociedade; e
  119. Número ou marcador, página 46: l) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  122. Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação fiscal é diferente do ano civil, sendo de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 (trinta) de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  125. Texto do artigo, página 46: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  126. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  127. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  130. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.