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Texto do artigo · p. 47 Sanly, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328341, a sociedade Sanly, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Sanly, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 321105, Palmeiras-Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto: a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 47 b) Produção pecuária;
Número ou marcador · p. 47 c) Comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 47 d) Intermediação e representação de produtores agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 47 e) Fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 47 f) Descasque de arroz.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 47 a) Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1758, rés-do-chão, na cidade de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Lígia Juvência Manuel Cuinica, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101154110I, emitido na cidade de Maputo, 26 de Maio de 2011, residente em Palmeiras, Manhiça, Nwamatibjana, província de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Samuel Alfredo Xerinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010199992Q, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2012, residente no bairro 4, Palmeira, Manhiça, província de Maputo, dententor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Sanly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328341, a sociedade Sanly, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanly, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, casa n.º 321105, Palmeiras-Manhiça.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto: a) Produção agrícola;
  13. Número ou marcador, página 47: b) Produção pecuária;
  14. Número ou marcador, página 47: c) Comercialização de produtos agropecuários;
  15. Número ou marcador, página 47: d) Intermediação e representação de produtores agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 47: e) Fabrico de rações;
  17. Número ou marcador, página 47: f) Descasque de arroz.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
  22. Número ou marcador, página 47: a) Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1758, rés-do-chão, na cidade de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  23. Número ou marcador, página 47: b) Lígia Juvência Manuel Cuinica, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101154110I, emitido na cidade de Maputo, 26 de Maio de 2011, residente em Palmeiras, Manhiça, Nwamatibjana, província de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 47: c) Samuel Alfredo Xerinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010199992Q, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Março de 2012, residente no bairro 4, Palmeira, Manhiça, província de Maputo, dententor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Anilência Rosinha da Lígia Tembe Coelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 48: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 49: INM
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