Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba, tem a sede, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada neste Conservatório sob NUEL 101319423.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Comunidade Bangladesa de Mocuba terá como sede, no distrito de Mocuba, província da Zambézia e delegações nas sedes dos postos administrativos e localidades do distrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Comunidade Bangladesa de Mocuba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comunidade Bangladesa de Mocuba:
Número ou marcador · p. 9 a) Geral: i) Promover acções de natureza social e humanitária.
Número ou marcador · p. 9 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar apoio a pessoas vulneráveis e com necessidades especiais; ii) Assistir a crianças órfãs, vulneráveis e chefes de famílias; iii) Mobilizar apoios e donativos em situações de calamidades naturais e outros infortúnios; iv) Promover a convivência harmoniosa, pacífica e boa disciplina no seio dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Comunidade Bangladesa de Mocuba, integra todas as pessoas singulares, estrangeiros Bangladeses residentes no distrito de Mocuba, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão é livre e carece de um Passaporte Banglades ou Bilhete de Identidade moçambicano válidos e dirigido ao Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Comunidade Bangladesa de Mocuba tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor logo após o seu registo definitivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba, tem a sede, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada neste Conservatório sob NUEL 101319423.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A Comunidade Bangladesa de Mocuba terá como sede, no distrito de Mocuba, província da Zambézia e delegações nas sedes dos postos administrativos e localidades do distrito.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Comunidade Bangladesa de Mocuba.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comunidade Bangladesa de Mocuba:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Geral: i) Promover acções de natureza social e humanitária.
  17. Número ou marcador, página 9: b) Específicos:
  18. Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio a pessoas vulneráveis e com necessidades especiais; ii) Assistir a crianças órfãs, vulneráveis e chefes de famílias; iii) Mobilizar apoios e donativos em situações de calamidades naturais e outros infortúnios; iv) Promover a convivência harmoniosa, pacífica e boa disciplina no seio dos membros.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 9: A Comunidade Bangladesa de Mocuba, integra todas as pessoas singulares, estrangeiros Bangladeses residentes no distrito de Mocuba, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão é livre e carece de um Passaporte Banglades ou Bilhete de Identidade moçambicano válidos e dirigido ao Conselho de Direção.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 9: A Comunidade Bangladesa de Mocuba tem os seguintes órgãos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor logo após o seu registo definitivo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.