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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba, tem a sede, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada neste Conservatório sob NUEL 101319423.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação da Comunidade Bangladesa de Mocuba, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Comunidade Bangladesa de Mocuba terá como sede, no distrito de Mocuba, província da Zambézia e delegações nas sedes dos postos administrativos e localidades do distrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Comunidade Bangladesa de Mocuba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comunidade Bangladesa de Mocuba:
- Número ou marcador, página 9: a) Geral: i) Promover acções de natureza social e humanitária.
- Número ou marcador, página 9: b) Específicos:
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio a pessoas vulneráveis e com necessidades especiais; ii) Assistir a crianças órfãs, vulneráveis e chefes de famílias; iii) Mobilizar apoios e donativos em situações de calamidades naturais e outros infortúnios; iv) Promover a convivência harmoniosa, pacífica e boa disciplina no seio dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A Comunidade Bangladesa de Mocuba, integra todas as pessoas singulares, estrangeiros Bangladeses residentes no distrito de Mocuba, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão é livre e carece de um Passaporte Banglades ou Bilhete de Identidade moçambicano válidos e dirigido ao Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A Comunidade Bangladesa de Mocuba tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor logo após o seu registo definitivo.
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