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Texto do artigo · p. 11 Fórum dos Produtores de Nametil Sede
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 11 lavrada a folhas sessenta e quatro, do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Fonseca Colete, solteiro, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, residente em Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 030102611780M, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e doze, pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Marinela Sebastião, solteira, natural da cidade de Nampula e residente em Mogovolas, titular de Cédula Pessoal com assento n.° 7502/2012, emitido aos vinte e tres de Outubro de dois mil e doze, pela Conservatória de Mogovolas- Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Helena Novaela, solteira, natural e residente em Nametil, distrito de Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 031134983847N, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Filomena Armando, solteira, natural e residente em Nametil no distrito de Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 031100995594C, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. António Selemane, solteiro, natural e residente em Nametil, distrito de Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 031107516877F, emitido aos nove de Julho de dois mil e dezoito, pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Sexto. Tina Eduardo, solteira, natural e residente em Mecupes-Nametil, distrito de Mogovolas, titular Bilhete de Identidade n.° 030107407534B, emitido aos onze de Maio de dois mil e dezoito, pela DIC de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Fórum dos Produtores de Nametil Sede é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede em Nairope, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província da Nampula. Que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, objectivo, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Regime)
Texto do artigo · p. 11 O Fórum das Associações de Produtores de Nametil sede, rege-se pelo disposto no presente
Texto do artigo · p. 12 estatuto e os respectivos regulamentos, pela legislação vigente e aplicável às associações de natureza não lucrativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Fórum de Produtores Agro-Pecuários, que usa como abreviatura Fórum de Nametil sede, é uma pessoa colectiva de direito privado, não politica e sem fins lucrativos vocacionada para o desenvolvimento socioeconómico da comunidade de Nametil sede, com ênfase na prática de agricultura com base no uso sustentável dos recursos existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O Fórum, é criado por tempo indeterminado, e o exercício prevendo-se o início de actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O Fórum de Nametil sede é um grupo de produtores, que tem a sua sede em Nairope, na localidade de Nametil, no posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, na província de Nampula, podendo criar delegações ou outras formas de representação nas outras comunidades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos, fins sociais e actividades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 O Fórum das Associações de Nametil sede tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover e fortalecimento das associações através de parecerias com o governo, ONG’s e sector privado;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento rural e comunitário;
Número ou marcador · p. 12 c) Dinamizar o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais, na prática de agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover diálogo com parceiros e o governo visando governação responsável;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar seus membros de modo a poderem defender melhor os interesses na produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para o aumento da produtividade e abastecimento no mercado com produtos essenciais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros do Fórum de Nametil sede, todas as associações nacionais ou estrangeira que a ela se filiam sem qualquer descriminação, desde de que aceite o disposto nos presentes estatuto ou princípios do programa do fórum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção submetida pela Associação interessada ao Conselho de Direcção do Fórum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar os estatutos da associação e a lista dos membros ou outro documento que certifique a sua identidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete a Assembleia do Fórum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Membros fundadores – São aqueles que tenham assinado a escritura pública na constituição do Fórum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Membros efectivos – são aqueles que foram admitidos após a constituição oficial do Fórum.
Número ou marcador · p. 12 Três) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Fórum de Nametil sede.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Membros contribuintes – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeira contribuem para a realização das actividades e no desenvolvimento do Fórum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Delegados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os delegados das associações para a constituição do Fórum serão efectivos eleitos democraticamente, uniforme e permanentes, excepto em caso de força maior que para o seu efeito poderá ser substituído por suplentes previamente eleitos pela associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada associação membro do Fórum terá o direito de representatividade de 3 delegados ao Fórum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros do Fórum:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões do Fórum;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão do Fórum;
Número ou marcador · p. 12 e) Ser informados dos planos e das actividades do Fórum e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Beneficiar e utilizar os bens do Fórum que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais do Fórum sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Os direitos prescritos nas alíneas c) e d) são para membros com estatutos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros do Fórum:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar Jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Fórum, na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir para elevação do seu nível técnico profissional, participando em todas as acções de formação promovidas pelo Fórum
Número ou marcador · p. 12 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do Fórum;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios do Fórum;
Número ou marcador · p. 12 i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 12 j) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 12 k) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 l) Abster-se nas salas e recintos do fórum de assuntos políticos de carácter partidário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções e penas)
Texto do artigo · p. 13 As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumprem com os deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Ofendem o prestígio, impedem ou prejudicam o Fórum;
Número ou marcador · p. 13 c) Por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais do Fórum de Nametil:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma e única vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se verificar se algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleições)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renovável por um período de mais três vezes;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O candidato ao cargo do presidente do Conselho da Direcção do fórum deve reunir os seguintes requisitos: Ser moçambicano, idade não inferior a 18 anos, saber ler e escrever, ter conhecimento profundo do associativismo, gozar de boa reputação na comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Fórum, nela faz parte todos os membros, neste caso as associações filiadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à
Texto do artigo · p. 13 lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos (¾) de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros do Fórum;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros do Fórum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução do Fórum requer o voto de três quartos (¾) de todos membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinaturas do membro que compões a Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é composta por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário, eleitos por escrutínio pessoal e secreto de entre os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos titulares da mesa da Assembleia Geral é de 3 anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na ausência de todos os membros da mesa da Assembleia Geral, será nomeada uma mesa “adhoc”.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não podem ser eleitos para a mesa da Assembleia Geral os membros do Conselho Da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete a Mesa da Assembleia Geral dirigir a sessão marcação de faltas e apreciação da justificação das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Havendo registo num livro das actas do evento.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades do Fórum;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 13 d)Deliberar sobre alterações dos estatutos e regulamentos do Fórum;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
Número ou marcador · p. 13 g) Definir as políticas e linhas filosóficas do Fórum;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 13 j) Admitir, sancionar, expulsar os membros do Fórum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho da Direcção é o órgão executivo do Fórum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário e um (1) tesoureiro e um(1) conselheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho da Direcção administrar todas as actividades de interesse do Fórum bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente e pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As suas deliberações são tomadas absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Fórum assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno do Fórum ouvido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar anualmente e apresentar a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 i) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
Número ou marcador · p. 14 k) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Fórum;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Fórum sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 f) Auditar, fiscalizar, controlar e inspeccionar as actividades do Fórum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre quando for necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 14 Constituí fundo social do fórum o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas colectadas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuições suplementares cobradas semestralmente até ao dia 30 de Junho e Dezembro respectivamente fixado em 300,00MT por cada semestre, destinados a cobrir despesas de funcionamento do Fórum;
Número ou marcador · p. 14 c) Produtos de venda de quaisquer bens do Fórum ou serviços prestados pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 14 d) Doações;
Número ou marcador · p. 14 e) Financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 14 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pelo Fórum ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável. Na lei das associações 2/2006.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fórum dos Produtores de Nametil Sede
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 11: lavrada a folhas sessenta e quatro, do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fonseca Colete, solteiro, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, residente em Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 030102611780M, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e doze, pela DIC de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Marinela Sebastião, solteira, natural da cidade de Nampula e residente em Mogovolas, titular de Cédula Pessoal com assento n.° 7502/2012, emitido aos vinte e tres de Outubro de dois mil e doze, pela Conservatória de Mogovolas- Nampula;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Helena Novaela, solteira, natural e residente em Nametil, distrito de Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 031134983847N, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela DIC de Nampula;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto. Filomena Armando, solteira, natural e residente em Nametil no distrito de Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 031100995594C, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula;
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto. António Selemane, solteiro, natural e residente em Nametil, distrito de Mogovolas, titular de Bilhete de Identidade n.° 031107516877F, emitido aos nove de Julho de dois mil e dezoito, pela DIC de Nampula;
  9. Texto do artigo, página 11: Sexto. Tina Eduardo, solteira, natural e residente em Mecupes-Nametil, distrito de Mogovolas, titular Bilhete de Identidade n.° 030107407534B, emitido aos onze de Maio de dois mil e dezoito, pela DIC de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  11. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Fórum dos Produtores de Nametil Sede é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede em Nairope, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província da Nampula. Que será regida pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, objectivo, duração e sede
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Regime)
  15. Texto do artigo, página 11: O Fórum das Associações de Produtores de Nametil sede, rege-se pelo disposto no presente
  16. Texto do artigo, página 12: estatuto e os respectivos regulamentos, pela legislação vigente e aplicável às associações de natureza não lucrativa.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  19. Texto do artigo, página 12: O Fórum de Produtores Agro-Pecuários, que usa como abreviatura Fórum de Nametil sede, é uma pessoa colectiva de direito privado, não politica e sem fins lucrativos vocacionada para o desenvolvimento socioeconómico da comunidade de Nametil sede, com ênfase na prática de agricultura com base no uso sustentável dos recursos existentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 12: O Fórum, é criado por tempo indeterminado, e o exercício prevendo-se o início de actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 12: O Fórum de Nametil sede é um grupo de produtores, que tem a sua sede em Nairope, na localidade de Nametil, no posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, na província de Nampula, podendo criar delegações ou outras formas de representação nas outras comunidades.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos, fins sociais e actividades
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 12: O Fórum das Associações de Nametil sede tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Promover e fortalecimento das associações através de parecerias com o governo, ONG’s e sector privado;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento rural e comunitário;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Dinamizar o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais, na prática de agricultura;
  33. Número ou marcador, página 12: d) Promover diálogo com parceiros e o governo visando governação responsável;
  34. Número ou marcador, página 12: e) Organizar seus membros de modo a poderem defender melhor os interesses na produção, comercialização e desenvolvimento social;
  35. Número ou marcador, página 12: f) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  36. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o aumento da produtividade e abastecimento no mercado com produtos essenciais.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros do Fórum de Nametil sede, todas as associações nacionais ou estrangeira que a ela se filiam sem qualquer descriminação, desde de que aceite o disposto nos presentes estatuto ou princípios do programa do fórum.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção submetida pela Associação interessada ao Conselho de Direcção do Fórum.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar os estatutos da associação e a lista dos membros ou outro documento que certifique a sua identidade.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete a Assembleia do Fórum.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – São aqueles que tenham assinado a escritura pública na constituição do Fórum.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – são aqueles que foram admitidos após a constituição oficial do Fórum.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Fórum de Nametil sede.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) Membros contribuintes – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeira contribuem para a realização das actividades e no desenvolvimento do Fórum.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Delegados)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Os delegados das associações para a constituição do Fórum serão efectivos eleitos democraticamente, uniforme e permanentes, excepto em caso de força maior que para o seu efeito poderá ser substituído por suplentes previamente eleitos pela associação.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada associação membro do Fórum terá o direito de representatividade de 3 delegados ao Fórum.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros do Fórum:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Fórum;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões do Fórum;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  61. Número ou marcador, página 12: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão do Fórum;
  62. Número ou marcador, página 12: e) Ser informados dos planos e das actividades do Fórum e verificar as respectivas contas;
  63. Número ou marcador, página 12: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  64. Número ou marcador, página 12: g) Beneficiar e utilizar os bens do Fórum que se destinem ao uso comum dos membros;
  65. Número ou marcador, página 12: h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais do Fórum sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 12: i) Os direitos prescritos nas alíneas c) e d) são para membros com estatutos aprovados pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros do Fórum:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Pagar Jóias e as respectivas quotas;
  72. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Fórum, na realização das suas actividades;
  73. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
  74. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
  75. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para elevação do seu nível técnico profissional, participando em todas as acções de formação promovidas pelo Fórum
  76. Número ou marcador, página 12: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do Fórum;
  77. Número ou marcador, página 12: h) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios do Fórum;
  78. Número ou marcador, página 12: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  79. Número ou marcador, página 12: j) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Fórum;
  80. Número ou marcador, página 12: k) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 12: l) Abster-se nas salas e recintos do fórum de assuntos políticos de carácter partidário.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 13: (Sanções e penas)
  84. Texto do artigo, página 13: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida
  85. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  86. Número ou marcador, página 13: b) Suspensão;
  87. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 13: (Exclusão dos membros)
  90. Texto do artigo, página 13: Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
  91. Número ou marcador, página 13: a) Não cumprem com os deveres dos membros;
  92. Número ou marcador, página 13: b) Ofendem o prestígio, impedem ou prejudicam o Fórum;
  93. Número ou marcador, página 13: c) Por iniciativa própria.
  94. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  95. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais do Fórum de Nametil:
  99. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  104. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma e única vez.
  105. Número ou marcador, página 13: Dois) Se verificar se algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 13: (Eleições)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renovável por um período de mais três vezes;
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) O candidato ao cargo do presidente do Conselho da Direcção do fórum deve reunir os seguintes requisitos: Ser moçambicano, idade não inferior a 18 anos, saber ler e escrever, ter conhecimento profundo do associativismo, gozar de boa reputação na comunidade.
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Fórum, nela faz parte todos os membros, neste caso as associações filiadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à
  114. Texto do artigo, página 13: lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo.
  116. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de quinze (15) dias.
  117. Número ou marcador, página 13: Cinco) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 13: (Quórum e actas)
  120. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos (¾) de votos dos membros presentes, designadamente:
  121. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros do Fórum;
  123. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros do Fórum.
  124. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução do Fórum requer o voto de três quartos (¾) de todos membros.
  125. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinaturas do membro que compões a Mesa.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário, eleitos por escrutínio pessoal e secreto de entre os membros.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos titulares da mesa da Assembleia Geral é de 3 anos renovável uma única vez.
  130. Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência de todos os membros da mesa da Assembleia Geral, será nomeada uma mesa “adhoc”.
  131. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não podem ser eleitos para a mesa da Assembleia Geral os membros do Conselho Da Direcção e do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete a Mesa da Assembleia Geral dirigir a sessão marcação de faltas e apreciação da justificação das mesmas.
  133. Número ou marcador, página 13: Seis) Havendo registo num livro das actas do evento.
  134. Número ou marcador, página 13: Sete) Compete a Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 13: a) Traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades do Fórum;
  136. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  138. Texto do artigo, página 13: d)Deliberar sobre alterações dos estatutos e regulamentos do Fórum;
  139. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
  140. Número ou marcador, página 13: f) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
  141. Número ou marcador, página 13: g) Definir as políticas e linhas filosóficas do Fórum;
  142. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
  143. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução da associação;
  144. Número ou marcador, página 13: j) Admitir, sancionar, expulsar os membros do Fórum.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  147. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho da Direcção é o órgão executivo do Fórum.
  148. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário e um (1) tesoureiro e um(1) conselheiro.
  149. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho da Direcção administrar todas as actividades de interesse do Fórum bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  152. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente e pelo menos dois membros do mesmo.
  153. Número ou marcador, página 13: Três) As suas deliberações são tomadas absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  154. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  156. Texto do artigo, página 13: O Conselho da Direcção tem as seguintes funções:
  157. Número ou marcador, página 13: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Fórum assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  158. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
  159. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  161. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  162. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  163. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno do Fórum ouvido ao Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar anualmente e apresentar a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 14: i) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 14: j) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
  167. Número ou marcador, página 14: k) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e outra legislação aplicável;
  175. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Fórum;
  176. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Fórum sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  177. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho da Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  178. Número ou marcador, página 14: f) Auditar, fiscalizar, controlar e inspeccionar as actividades do Fórum.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  181. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre quando for necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundo social
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
  185. Texto do artigo, página 14: Constituí fundo social do fórum o seguinte:
  186. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas colectadas dos membros;
  187. Número ou marcador, página 14: b) Contribuições suplementares cobradas semestralmente até ao dia 30 de Junho e Dezembro respectivamente fixado em 300,00MT por cada semestre, destinados a cobrir despesas de funcionamento do Fórum;
  188. Número ou marcador, página 14: c) Produtos de venda de quaisquer bens do Fórum ou serviços prestados pelo Fórum;
  189. Número ou marcador, página 14: d) Doações;
  190. Número ou marcador, página 14: e) Financiamentos obtidos;
  191. Número ou marcador, página 14: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pelo Fórum ou que forem atribuídos.
  192. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  195. Texto do artigo, página 14: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável. Na lei das associações 2/2006.
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