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Texto do artigo · p. 7 Essência Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769267, uma entidade denominada Essência Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Paulo Sérgio Manuel Colaço, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100214989Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, no dia 7 de Maio de 2015, natural de Chinde e residente na Matola, Mussumbuluko, quarteirão 3, casa n.º121, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lídia Salumende Macobole Colaço portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100496464S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Cidade de Maputo no dia 6 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Teófilo Décio Inguane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100153225A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 7 de Julho de 2017, solteiro, natural de Maputo e residente no posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Djuba, quarteirão C3,casa n.º 1184;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Quydion João Papel, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315732C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo no dia 3 de Maio de 2022, solteiro e residente no bairro de Siduava, posto administrativo da Matola-Gare.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Essência Corretores de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 8º andar esquerdo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade iniciará as suas actividades a partir da data da elaboração da sua escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de consultoria, intermediação e corretagem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, correspondente a soma de 100% quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 869.000,00MT (oitocentos e sessenta e nove mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Sérgio Manuel Colaço, correspondente a 79%;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Teófilo Décio Inguane, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencentes ao socio Quydion Joao Papel, correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob reproposta da gerência ou do socio representativo de, pelo menos, de 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Texto do artigo · p. 7 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução, ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerência ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos cinquenta por certo do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa, mas as a assembleia pode revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de fiscal é eleito pela assembleia geral, que se designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do conselho de gerência tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de três, conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade sem reservas, em prejuízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevantes para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de provisões;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, obter a concessão de créditos e contratar todas quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir e ceder participações em qualquer sociedade, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por prazo certo e determinado manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos ate a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia e destituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) Haverá reuniões conjuntas do conselho de gerência e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ ou a lei ou os estatutos determinarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer desses órgãos e serão presididas pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho fiscal deve reunir pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maior simples de voto, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de gerência, ou a que o conselho de gerência participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Remuneração
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados cabendo a assembleia geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designados para o efeito por períodos de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da mesa de assembleia geral, os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e quando exercida por um conselho fiscal como órgão social previstos nos estatutos, este será composto por três membros efetivos eleitos em assembleia geral que designara dentre eles
Texto do artigo · p. 8 o presidente. Três) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da assembleia geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício oficial coincide com o ano civil e os balancos e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros do exercício apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cobertura de eventuais prejuízos do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 c) Constituição, reforço ou provisões e reservas técnicas conforme a assembleia geral determinar;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras finalidades que a assembleia geral determinar incluindo diviendos a distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e caso e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Faride Consulting, E.I.
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102548788S, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 9 Mais certifico, que exerce actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, tendo iniciado a sua actividade comercial em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o endereço em Moçambique, província de Manica, bairro Vila Nova, andar rés-do-chão, que usa a denominação Faride Consulting, E.I.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Essência Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769267, uma entidade denominada Essência Correctores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Paulo Sérgio Manuel Colaço, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100214989Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, no dia 7 de Maio de 2015, natural de Chinde e residente na Matola, Mussumbuluko, quarteirão 3, casa n.º121, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lídia Salumende Macobole Colaço portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100496464S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Cidade de Maputo no dia 6 de Maio de 2021;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Teófilo Décio Inguane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100153225A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 7 de Julho de 2017, solteiro, natural de Maputo e residente no posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Djuba, quarteirão C3,casa n.º 1184;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Quydion João Papel, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315732C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo no dia 3 de Maio de 2022, solteiro e residente no bairro de Siduava, posto administrativo da Matola-Gare.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Essência Corretores de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 8º andar esquerdo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade iniciará as suas actividades a partir da data da elaboração da sua escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de consultoria, intermediação e corretagem.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, correspondente a soma de 100% quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 869.000,00MT (oitocentos e sessenta e nove mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Sérgio Manuel Colaço, correspondente a 79%;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Teófilo Décio Inguane, correspondente a 20%;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencentes ao socio Quydion Joao Papel, correspondente a 1%.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob reproposta da gerência ou do socio representativo de, pelo menos, de 50 do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  24. Texto do artigo, página 7: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  25. Número ou marcador, página 7: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  26. Número ou marcador, página 7: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  27. Número ou marcador, página 8: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução, ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 8: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerência ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos cinquenta por certo do capital social.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Composição
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa, mas as a assembleia pode revogar essa autorização.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Conselho fiscal
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de fiscal é eleito pela assembleia geral, que se designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho de gerência tem voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Administração
  47. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de três, conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Competências
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade sem reservas, em prejuízo e fora
  51. Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevantes para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de provisões;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, obter a concessão de créditos e contratar todas quaisquer operações bancárias;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir e ceder participações em qualquer sociedade, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
  57. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por prazo certo e determinado manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos ate a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia e destituição.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Haverá reuniões conjuntas do conselho de gerência e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ ou a lei ou os estatutos determinarem.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer desses órgãos e serão presididas pelo presidente do conselho de gerência.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal deve reunir pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
  63. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maior simples de voto, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de gerência, ou a que o conselho de gerência participe, mas sem direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: Remuneração
  67. Texto do artigo, página 8: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados cabendo a assembleia geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designados para o efeito por períodos de três anos.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Disposições comuns
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da mesa de assembleia geral, os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos sendo permitida a sua reeleição.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e quando exercida por um conselho fiscal como órgão social previstos nos estatutos, este será composto por três membros efetivos eleitos em assembleia geral que designara dentre eles
  72. Texto do artigo, página 8: o presidente. Três) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da assembleia geral, por uma sociedade revisora de contas.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício oficial coincide com o ano civil e os balancos e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros do exercício apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Cobertura de eventuais prejuízos do exercício anterior;
  78. Número ou marcador, página 8: b) 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Constituição, reforço ou provisões e reservas técnicas conforme a assembleia geral determinar;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Outras finalidades que a assembleia geral determinar incluindo diviendos a distribuir aos sócios.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e caso e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  84. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 8: Faride Consulting, E.I.
  86. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102548788S, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  87. Texto do artigo, página 9: Mais certifico, que exerce actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, tendo iniciado a sua actividade comercial em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o endereço em Moçambique, província de Manica, bairro Vila Nova, andar rés-do-chão, que usa a denominação Faride Consulting, E.I.
  88. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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