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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765717, uma entidade denominada Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Felício Cosme Men de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC), constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de farmácia;
Número ou marcador · p. 9 b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 9 d) Pediatria;
Número ou marcador · p. 9 e) Ortopedia;
Número ou marcador · p. 9 f) Sapatos ortopédicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Produtos para grávidas;
Número ou marcador · p. 9 h) Meias de sustentação e de veterinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, as-sociar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 9 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respec-tiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765717, uma entidade denominada Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Felício Cosme Men de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC), constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Farmácia Univida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de farmácia;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Perfumaria;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Pediatria;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Ortopedia;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Sapatos ortopédicos;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Produtos para grávidas;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Meias de sustentação e de veterinária.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, as-sociar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  27. Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respec-tiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Morte e incapacidade
  40. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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