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Texto do artigo · p. 11 Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL101771245, uma entidade denominada Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Miro Velic, casado com Nádia Armindo Henriques Fortes Velic sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265237J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Nádia Armindo Henriques Fortes Velic, casada com Miro Velic, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Maputo, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265237J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, adopta a denominação Instituto Maxilofacial de Maputo, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1214, na cidade de Maputo. A sociedade será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem objecto: Centro de treinamento, implantes dentários, cirurgia ortognática, cirurgia de fendas oro-faciais, cirurgia maxilofacial, estética facial, medicina dentária, proteses dentarias, aparelhos dentários, ortodontia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Miro Velic;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Nádia Armindo Henriques Fortes Velic.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miro Velic e Nádia Armindo Henriques Fortes Velic que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL101771245, uma entidade denominada Instituto Maxiloficial de Maputo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Miro Velic, casado com Nádia Armindo Henriques Fortes Velic sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265237J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 11: Nádia Armindo Henriques Fortes Velic, casada com Miro Velic, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Maputo, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265237J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade, adopta a denominação Instituto Maxilofacial de Maputo, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 1214, na cidade de Maputo. A sociedade será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem objecto: Centro de treinamento, implantes dentários, cirurgia ortognática, cirurgia de fendas oro-faciais, cirurgia maxilofacial, estética facial, medicina dentária, proteses dentarias, aparelhos dentários, ortodontia.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Miro Velic;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à sócia Nádia Armindo Henriques Fortes Velic.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miro Velic e Nádia Armindo Henriques Fortes Velic que desde já são nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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