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Texto do artigo · p. 12 Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518892, uma entidade denominada Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denominada Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede social no bairro Maxaquene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 3001.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de venda de material e equipamento de escritório e serviços serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento e mil meticais), pertecente ao Figurão Tendeu Macovela Júnior, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623639Q, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, Distrito Municipal n.º 1. correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Figurão Tendeu Macovela Júnior na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Figurão Tendeu Macovela Júnior ou seu Mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518892, uma entidade denominada Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denominada Lápis, Papel Trade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro Maxaquene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 3001.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de venda de material e equipamento de escritório e serviços serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento e mil meticais), pertecente ao Figurão Tendeu Macovela Júnior, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623639Q, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, Distrito Municipal n.º 1. correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do socio único.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Figurão Tendeu Macovela Júnior na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Figurão Tendeu Macovela Júnior ou seu Mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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