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- Texto do artigo, página 12: M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101761347, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada: M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre: Victor Jacob M’mabanda, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mueda – Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201555170B, emitido a 19 de Agosto de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, solteiro, residente em Nampula, no distrito de Larde, Topuitho, que
- Texto do artigo, página 12: outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma M’mabanda Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Manutenção e reparação de automóveis pesados e ligeiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Serralharia;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos diversos, e actividades conexas a estas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em única quota pertencente ao sócio Victor Jacob M’Mabanda:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora, serão exercidas pelo único sócio que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano Civil. Os balanços de contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 24 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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