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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747301, uma entidade denominada Bada Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 1: Yang Bin, de 54 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa natural Zhejiang, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, no posto administrativo de Kampfumo, portador do Passaporte n.º E95742094, emitido no dia 1 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Bada Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo na Avenida Eduardo
- Texto do artigo, página 2: Mondlane bairro Central, n.º 290, 19.º andar, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo principal: Prestação de serviços na área de construção civil, venda de material de constução,material de coferagem,material eléctrico de estalação de obra e outras empreitadas, trabalho de arquitectura, comércio. A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fira dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bin, o gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mas amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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