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Texto do artigo · p. 14 Masimo A Badimo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767604, uma entidade denominada Masimo A Badimo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Masimo Ivor Magerman, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00316315, emitido a 06 de Novembro de 2019, pelo Departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 14 Andrea Darece Abrahams, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sulafricano acidentalmente em Matutuine pro-
Texto do artigo · p. 14 víncia de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00121375, emitido a 17 de Julho de 2014, pelo Departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adoptada a denominação de Masimo A Badimo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão na cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a actividade principal casa de férias, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barcos de recreio, pesca desportiva outras actividades aquáticas similares ou complementares a sua actividade principal e aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Masimo Ivor Magerman, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Andrea Darece Abrahams, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Masimo Ivor Magerman e Andrea Darece Abrahams.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Masimo A Badimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767604, uma entidade denominada Masimo A Badimo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Masimo Ivor Magerman, casado, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sul-africana acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00316315, emitido a 06 de Novembro de 2019, pelo Departamento de Home Affairs; e
  4. Texto do artigo, página 14: Andrea Darece Abrahams, casada, natural de África do Sul onde reside, nacionalidade sulafricano acidentalmente em Matutuine pro-
  5. Texto do artigo, página 14: víncia de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00121375, emitido a 17 de Julho de 2014, pelo Departamento de Home Affairs.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adoptada a denominação de Masimo A Badimo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão na cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividade principal casa de férias, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barcos de recreio, pesca desportiva outras actividades aquáticas similares ou complementares a sua actividade principal e aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Masimo Ivor Magerman, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 14: b) Andrea Darece Abrahams, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Masimo Ivor Magerman e Andrea Darece Abrahams.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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