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- Texto do artigo, página 15: Moçambique Petróleo e Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771660, uma entidade denominada Moçambique Petróleo e Gás, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Jesus Micha Mangue N´kono, casado com Rabia Catija Gabriel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné-Equatorial, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1085, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102312008B, emitido em nove de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Santos Moisés Chipembere, solteiro, natural de Chibabava, residente em bairro da Sommerchiel, cidade da Maputo, casa n.º 203, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101447881I, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Petróleo e Gás, Limitada, abreviadamente (MPG, LDA) e tem a sua sede na cidade da Maputo, Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 19, flat 4, primeiro andar, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode participar nos concursos e obter concessões de pesquisa e exploração de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionados com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por
- Texto do artigo, página 15: cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Jesus Micha Mangue N´kono;
- Número ou marcador, página 15: b) Segunda, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Santos Moisés Chipembere.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Jesus Micha Mangue N´kono, sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) Santos Moisés Chipembere.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente da sociedade será indicado em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 16: e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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