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Texto do artigo · p. 15 Moçambique Petróleo e Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771660, uma entidade denominada Moçambique Petróleo e Gás, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jesus Micha Mangue N´kono, casado com Rabia Catija Gabriel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné-Equatorial, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1085, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102312008B, emitido em nove de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Santos Moisés Chipembere, solteiro, natural de Chibabava, residente em bairro da Sommerchiel, cidade da Maputo, casa n.º 203, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101447881I, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Petróleo e Gás, Limitada, abreviadamente (MPG, LDA) e tem a sua sede na cidade da Maputo, Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 19, flat 4, primeiro andar, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode participar nos concursos e obter concessões de pesquisa e exploração de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por
Texto do artigo · p. 15 cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Jesus Micha Mangue N´kono;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Santos Moisés Chipembere.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Jesus Micha Mangue N´kono, sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Santos Moisés Chipembere.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente da sociedade será indicado em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 16 e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moçambique Petróleo e Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771660, uma entidade denominada Moçambique Petróleo e Gás, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Jesus Micha Mangue N´kono, casado com Rabia Catija Gabriel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné-Equatorial, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1085, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102312008B, emitido em nove de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Santos Moisés Chipembere, solteiro, natural de Chibabava, residente em bairro da Sommerchiel, cidade da Maputo, casa n.º 203, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101447881I, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Petróleo e Gás, Limitada, abreviadamente (MPG, LDA) e tem a sua sede na cidade da Maputo, Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 19, flat 4, primeiro andar, Malhangalene B.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de petróleo e gás.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode participar nos concursos e obter concessões de pesquisa e exploração de petróleo e gás.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionados com a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por
  24. Texto do artigo, página 15: cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Jesus Micha Mangue N´kono;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Segunda, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Santos Moisés Chipembere.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Cessação e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Jesus Micha Mangue N´kono, sócio;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Santos Moisés Chipembere.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente da sociedade será indicado em acta da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  47. Texto do artigo, página 16: e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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