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Texto do artigo · p. 17 Nea Macia, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101750620, a sociedade comercial anónima Nea Macia, S.A., e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Nea Macia, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante denominada "Sociedade").
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede social da sociedade situa-se na, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a identificação de oportunidades, desenvolvimento e financiamento de projectos, importação e venda de equipamentos, oferta de serviços de estudo, auditoria e consultoria, operação, gestão e manutenção de infra-estruturas, e realização de actividades de produção e venda de energia eléctrica em todo e qualquer aspecto tecnológico relacionado com o sector energético, com especial enfoque nas energias renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações no capital de qualquer outra sociedade com objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em joint ventures não constituídas em sociedade ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções nominativas, ordinárias e nominativas (100,00), cada uma com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, conforme permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Titularidade de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O depósito de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no Livro de Registo de Acções da Sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de depósito de acções ou instrumento contratual semelhante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento (50%) das acções que conferem direitos de voto,
Texto do artigo · p. 18 o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas e lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o direito de preferência, atribuindo-lhes uma participação no aumento, proporcionalmente à respectiva participação social já detida à data da deliberação do aumento do capital social, ou a participação que os accionistas desejem subscrever se for inferior à distribuição geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas serão notificados com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo e outras condições do exercício do direito de subscrição do aumento do capital social, por correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas, representando pelo menos cinquenta por cento (50%) com direito a voto, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas têm o direito de preferência, ao seu capital, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral possa deliberar em emitir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) das acções que conferem direitos de voto, a sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, tal como permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções próprias da sociedade não terão quaisquer direitos, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de voto na Assembleia Geral ou para estabelecer o respectivo quórum constitutivo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os direitos relativos a obrigações da sociedade permanecerão suspensos enquanto permanecerem na sua titularidade, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções a terceiros que não sejam accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o "Vendedor") deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração e todos os membros do Conselho de Administração (o "Aviso de Venda"), da transacção proposta, nomeadamente, o pretenso comprador, o número de acções que o Vendedor propõe transferir (as "Acções a Vender"), o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a serem transmitidos, bem como uma cópia da proposta de compra e venda apresentada pelo pretenso comprador.
Número ou marcador · p. 18 Três) No prazo de sete (7) dias após a recepção de um Aviso de Venda, o Presidente do Conselho de Administração enviará uma cópia do mesmo aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a serem vendidas nos termos e condições iguais aos especificados no Aviso de Venda, desde que tal direito seja respeitado:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício desse direito de preferência esteja condicionado à aquisição da totalidade das Acções a Vender por esses outros accionistas;
Número ou marcador · p. 18 b) Se mais do que um accionista desejar exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão repartidas entre os accionistas na proporção das acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de uma cópia do Aviso de Venda, os accionistas que desejem exercer os seus direitos de preferência devem comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Decorrido o prazo referido na alínea anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de sete (7) dias, informar por escrito o Vendedor da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A transmissão de acções deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio das informações referidas no número anterior, nos termos e condições precisas indicadas no Aviso de Venda.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, qualquer accionista pode transferir livremente, no todo ou em parte, as suas acções para uma Afiliada ou para outro accionista da sociedade, sujeito à aprovação da maioria do Conselho de Administração. Neste
Texto do artigo · p. 19 caso, o notificador deve notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de quinze (15) dias antes da conclusão da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Para efeitos do presente artigo, uma "Afiliada" significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 19 a) Na qual um dos accionistas da sociedade detém, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou detém mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem poderes de gestão nessa sociedade ou entidade, ou, mesmo que detenha direitos de gestão e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou detenha o poder de gestão e controlo sobre qualquer deles; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou direitos que conferem poder de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam directa ou indirectamente detidos por uma sociedade ou outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha um direito de gestão ou controlo sobre qualquer um deles;
Número ou marcador · p. 19 d) Que seja controlada por uma sociedade ou entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer das Partes, ou que tenha os direitos de gestão e controlo sobre eles.
Número ou marcador · p. 19 Nove) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo são transcritas obrigatoriamente para os certificados de acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas não poderão criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode amortizar as acções de um accionista, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) O accionista tenha vendido as suas acções violando o artigo nove
Texto do artigo · p. 19 ou tenha criado uma alteração ou um ónus sobre o mesmo em violação do artigo dez;
Número ou marcador · p. 19 b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 19 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovadas nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A contrapartida da amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for convenientemente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Titularidade"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por um período de quatro (4) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral, o Administrador nomeado pelo accionista que detenha o maior número de acções exercerá as funções de presidente e esse administrador nomeará a pessoa que servirá temporariamente como Secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho Fiscal, conforme o caso, será eleito anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de Accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano no prazo de três (3) meses imediatamente após o fim de cada exercício financeiro, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário. As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade ou em qualquer outro local que possa ser devidamente considerado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade realizar-se-á sempre que for convocada por iniciativa do Presidente da
Texto do artigo · p. 19 Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou do Fiscal Único, conforme o caso, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais serão convocadas por publicação de avisos (no jornal) ou por carta registada, pelo menos trinta (30) dias de calendário antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas podem reunir-se numa Assembleia Geral sem formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos expressem o seu desejo de que a Assembleia seja constituída e delibere sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas em conformidade com as disposições do Código Comercial serão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas pela Assembleia Geral. Quaisquer deliberações por escrito deste tipo podem ser assinadas separadamente, e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Procedimentos da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá qualquer quórum para a Assembleia Geral, a menos que cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em questão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada quota corresponde a um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos à assinatura na Lista de Presenças, e tal lista deve conter o nome, endereço e número de acções detidas por cada Accionista.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente, ou ascendente, por outro accionista, por um administrador, por terceiros ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam uma maioria qualificada, que é fixada para efeitos dos presentes estatutos em sessenta por cento (60%) correspondentes aos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As seguintes matérias estão reservadas para a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 f) Exclusão de accionistas; e
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista que detenha o maior número de acções, que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à Assembleia Geral pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas decidem nomear os seguintes membros para o Conselho de Administração da sociedade, para o mandato 2022-2025:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente do Conselho de Administração – Amin Rassoul Hiridjee, portador do Passaporte n.º 14CP09627, residente em Madagáscar;
Número ou marcador · p. 20 b) Administrador - Benjamin, Roger Memmi, portador do Passaporte n.º 17AZ34740, residente em Madagáscar;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrador - Riccardo Ridolfi, portador do Passaporte n.º YB3123285, residente no Uganda;
Número ou marcador · p. 20 d) Administradora - Clara Angélica Muchabje, portadora do Passaporte n.º AB0956004, residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 e) Administradora - Denise Jamal, portadora do Passaporte n.º 5AM29318, residente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)A remuneração dos Administradores e a exigência para a prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração reunirse-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 20 a) Transmissão de acções para afiliadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Transferência da sede social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
Número ou marcador · p. 20 e) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 g) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 20 i) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 j) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
Número ou marcador · p. 20 k) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 l) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 n) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 o) A participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 20 p) Aprovação dos suprimentos com os accionistas e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 20 q) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 r) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 s) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para práctiva de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais ao Grupo Nyiky)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do número dois do artigo dezasseis, a accionista Nyiky Group, Limitada, terá um direito especial de solicitar ao Presidente do Conselho de Administração que convoque uma segunda reunião do Conselho de Administração para discutir e/ou resolver qualquer assunto específico com de forma mais detalhada discutido em uma primeira reunião, o que para o acordo sobre resolução e/ou encerramento do assunto especifico ou aprovação e/ou deliberação (conforme aplicável) do respectivo assunto na segunda reunião convocada exigirá a maioria dos votos dos administradores apresentados ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do direito especial acima referido, o pedido deve ser enviado ao Presidente do Conselho de Administração no prazo máximo de 3 dias após a reunião em que foi discutida a questão que suscitou um desacordo ou na qual o Grupo Nyiky, Limitada. solicita a discussão em mais pormenor.
Número ou marcador · p. 21 Três) O pedido acima apresentado deve conter os assuntos específicos a discutir e uma breve explicação sobre o motivo da sua discussão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é vinculada por:
Texto do artigo · p. 21 a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) A assinatura de um Administrador Executivo, nos termos precisos e com as limitações do seu respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 21 c) A assinatura de um mandatário, nos termos precisos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a deliberação pertinente aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do Conselho de Administração que se encontram em funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Legislação vigente)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nea Macia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101750620, a sociedade comercial anónima Nea Macia, S.A., e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Nea Macia, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante denominada "Sociedade").
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sede social da sociedade situa-se na, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a identificação de oportunidades, desenvolvimento e financiamento de projectos, importação e venda de equipamentos, oferta de serviços de estudo, auditoria e consultoria, operação, gestão e manutenção de infra-estruturas, e realização de actividades de produção e venda de energia eléctrica em todo e qualquer aspecto tecnológico relacionado com o sector energético, com especial enfoque nas energias renováveis.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações no capital de qualquer outra sociedade com objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em joint ventures não constituídas em sociedade ou outras formas de associação com terceiros.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções nominativas, ordinárias e nominativas (100,00), cada uma com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT).
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, conforme permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 18: (Titularidade de acções)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) O depósito de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no Livro de Registo de Acções da Sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de depósito de acções ou instrumento contratual semelhante.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento (50%) das acções que conferem direitos de voto,
  28. Texto do artigo, página 18: o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas e lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o direito de preferência, atribuindo-lhes uma participação no aumento, proporcionalmente à respectiva participação social já detida à data da deliberação do aumento do capital social, ou a participação que os accionistas desejem subscrever se for inferior à distribuição geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas serão notificados com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo e outras condições do exercício do direito de subscrição do aumento do capital social, por correio electrónico ou carta registada.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas, representando pelo menos cinquenta por cento (50%) com direito a voto, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas têm o direito de preferência, ao seu capital, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral possa deliberar em emitir.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 18: (Acções e obrigações próprias)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) das acções que conferem direitos de voto, a sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, tal como permitido por lei.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções próprias da sociedade não terão quaisquer direitos, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de voto na Assembleia Geral ou para estabelecer o respectivo quórum constitutivo da mesma.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os direitos relativos a obrigações da sociedade permanecerão suspensos enquanto permanecerem na sua titularidade, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções a terceiros que não sejam accionistas.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o "Vendedor") deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração e todos os membros do Conselho de Administração (o "Aviso de Venda"), da transacção proposta, nomeadamente, o pretenso comprador, o número de acções que o Vendedor propõe transferir (as "Acções a Vender"), o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a serem transmitidos, bem como uma cópia da proposta de compra e venda apresentada pelo pretenso comprador.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) No prazo de sete (7) dias após a recepção de um Aviso de Venda, o Presidente do Conselho de Administração enviará uma cópia do mesmo aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a serem vendidas nos termos e condições iguais aos especificados no Aviso de Venda, desde que tal direito seja respeitado:
  46. Número ou marcador, página 18: a) O exercício desse direito de preferência esteja condicionado à aquisição da totalidade das Acções a Vender por esses outros accionistas;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Se mais do que um accionista desejar exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão repartidas entre os accionistas na proporção das acções que detêm na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de uma cópia do Aviso de Venda, os accionistas que desejem exercer os seus direitos de preferência devem comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 18: Cinco) Decorrido o prazo referido na alínea anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de sete (7) dias, informar por escrito o Vendedor da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de acções deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio das informações referidas no número anterior, nos termos e condições precisas indicadas no Aviso de Venda.
  51. Número ou marcador, página 18: Sete) Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, qualquer accionista pode transferir livremente, no todo ou em parte, as suas acções para uma Afiliada ou para outro accionista da sociedade, sujeito à aprovação da maioria do Conselho de Administração. Neste
  52. Texto do artigo, página 19: caso, o notificador deve notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de quinze (15) dias antes da conclusão da transmissão.
  53. Número ou marcador, página 19: Oito) Para efeitos do presente artigo, uma "Afiliada" significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detém, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou detém mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem poderes de gestão nessa sociedade ou entidade, ou, mesmo que detenha direitos de gestão e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou detenha o poder de gestão e controlo sobre qualquer deles; ou
  56. Número ou marcador, página 19: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou direitos que conferem poder de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam directa ou indirectamente detidos por uma sociedade ou outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha um direito de gestão ou controlo sobre qualquer um deles;
  57. Número ou marcador, página 19: d) Que seja controlada por uma sociedade ou entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer das Partes, ou que tenha os direitos de gestão e controlo sobre eles.
  58. Número ou marcador, página 19: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo são transcritas obrigatoriamente para os certificados de acções.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 19: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  61. Texto do artigo, página 19: Os accionistas não poderão criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem o prévio consentimento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode amortizar as acções de um accionista, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 19: a) O accionista tenha vendido as suas acções violando o artigo nove
  66. Texto do artigo, página 19: ou tenha criado uma alteração ou um ónus sobre o mesmo em violação do artigo dez;
  67. Número ou marcador, página 19: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  68. Número ou marcador, página 19: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  69. Número ou marcador, página 19: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovadas nos termos destes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for convenientemente deliberado pelos accionistas.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Titularidade"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por um período de quatro (4) anos, renováveis.
  76. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral, o Administrador nomeado pelo accionista que detenha o maior número de acções exercerá as funções de presidente e esse administrador nomeará a pessoa que servirá temporariamente como Secretário da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal, conforme o caso, será eleito anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de Accionistas.
  78. Número ou marcador, página 19: Seis) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano no prazo de três (3) meses imediatamente após o fim de cada exercício financeiro, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário. As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade ou em qualquer outro local que possa ser devidamente considerado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade realizar-se-á sempre que for convocada por iniciativa do Presidente da
  83. Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou do Fiscal Único, conforme o caso, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais serão convocadas por publicação de avisos (no jornal) ou por carta registada, pelo menos trinta (30) dias de calendário antes da data marcada para a reunião.
  85. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem reunir-se numa Assembleia Geral sem formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos expressem o seu desejo de que a Assembleia seja constituída e delibere sobre um determinado assunto.
  86. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas em conformidade com as disposições do Código Comercial serão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas pela Assembleia Geral. Quaisquer deliberações por escrito deste tipo podem ser assinadas separadamente, e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 19: (Procedimentos da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá qualquer quórum para a Assembleia Geral, a menos que cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em questão.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada quota corresponde a um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos à assinatura na Lista de Presenças, e tal lista deve conter o nome, endereço e número de acções detidas por cada Accionista.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente, ou ascendente, por outro accionista, por um administrador, por terceiros ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam uma maioria qualificada, que é fixada para efeitos dos presentes estatutos em sessenta por cento (60%) correspondentes aos accionistas presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 19: Cinco) As seguintes matérias estão reservadas para a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 19: b) Fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
  96. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
  97. Número ou marcador, página 20: d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 20: e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros;
  99. Número ou marcador, página 20: f) Exclusão de accionistas; e
  100. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  103. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista que detenha o maior número de acções, que terá voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à Assembleia Geral pela lei ou por estes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas decidem nomear os seguintes membros para o Conselho de Administração da sociedade, para o mandato 2022-2025:
  107. Número ou marcador, página 20: a) Presidente do Conselho de Administração – Amin Rassoul Hiridjee, portador do Passaporte n.º 14CP09627, residente em Madagáscar;
  108. Número ou marcador, página 20: b) Administrador - Benjamin, Roger Memmi, portador do Passaporte n.º 17AZ34740, residente em Madagáscar;
  109. Número ou marcador, página 20: c) Administrador - Riccardo Ridolfi, portador do Passaporte n.º YB3123285, residente no Uganda;
  110. Número ou marcador, página 20: d) Administradora - Clara Angélica Muchabje, portadora do Passaporte n.º AB0956004, residente em Moçambique;
  111. Número ou marcador, página 20: e) Administradora - Denise Jamal, portadora do Passaporte n.º 5AM29318, residente em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 20: Cinco)A remuneração dos Administradores e a exigência para a prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reunirse-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
  118. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
  119. Número ou marcador, página 20: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
  120. Número ou marcador, página 20: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 20: Sete) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados:
  122. Número ou marcador, página 20: a) Transmissão de acções para afiliadas;
  123. Número ou marcador, página 20: b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 20: c) Transferência da sede social da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 20: d) Celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
  126. Número ou marcador, página 20: e) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 20: f) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  128. Número ou marcador, página 20: g) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 20: h) Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
  130. Número ou marcador, página 20: i) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
  131. Número ou marcador, página 20: j) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
  132. Número ou marcador, página 20: k) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 20: l) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 20: m) Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 20: n) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 20: o) A participação da sociedade em novos projectos;
  137. Número ou marcador, página 20: p) Aprovação dos suprimentos com os accionistas e dos seus termos e condições;
  138. Número ou marcador, página 20: q) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
  139. Número ou marcador, página 20: r) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade; e
  140. Número ou marcador, página 20: s) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para práctiva de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais ao Grupo Nyiky)
  143. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do número dois do artigo dezasseis, a accionista Nyiky Group, Limitada, terá um direito especial de solicitar ao Presidente do Conselho de Administração que convoque uma segunda reunião do Conselho de Administração para discutir e/ou resolver qualquer assunto específico com de forma mais detalhada discutido em uma primeira reunião, o que para o acordo sobre resolução e/ou encerramento do assunto especifico ou aprovação e/ou deliberação (conforme aplicável) do respectivo assunto na segunda reunião convocada exigirá a maioria dos votos dos administradores apresentados ou representados.
  144. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do direito especial acima referido, o pedido deve ser enviado ao Presidente do Conselho de Administração no prazo máximo de 3 dias após a reunião em que foi discutida a questão que suscitou um desacordo ou na qual o Grupo Nyiky, Limitada. solicita a discussão em mais pormenor.
  145. Número ou marcador, página 21: Três) O pedido acima apresentado deve conter os assuntos específicos a discutir e uma breve explicação sobre o motivo da sua discussão.
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  148. Texto do artigo, página 21: A sociedade é vinculada por:
  149. Texto do artigo, página 21: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 21: b) A assinatura de um Administrador Executivo, nos termos precisos e com as limitações do seu respectivo mandato; ou
  151. Número ou marcador, página 21: c) A assinatura de um mandatário, nos termos precisos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 21: A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pelos accionistas.
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  157. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pelos accionistas.
  158. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
  159. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  160. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a deliberação pertinente aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  162. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do Conselho de Administração que se encontram em funções.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 21: (Legislação vigente)
  165. Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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