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Texto do artigo · p. 22 Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016886976, a sociedade Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no 5.º Bairro de Chiaquelane, paragem Estaleiro, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociadade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Fernando José Matsolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já assume as funções de gestor e/ou administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociadade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociadade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderá a sociadade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016886976, a sociedade Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no 5.º Bairro de Chiaquelane, paragem Estaleiro, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociadade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Fernando José Matsolo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já assume as funções de gestor e/ou administrador com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociadade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociadade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá a sociadade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  17. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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