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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016886976, a sociedade Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Makwavu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no 5.º Bairro de Chiaquelane, paragem Estaleiro, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociadade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Fernando José Matsolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já assume as funções de gestor e/ou administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociadade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociadade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá a sociadade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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