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Texto do artigo · p. 22 Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil e vinte e dois, se procedeu ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEI 101184617 e, como consequência, os artigos primeiro, terceiro e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação de Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quonta de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Chidenguele, distrito de Manjcaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento de actividades de turismo residencial;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setenta e um meticais e sessenta e nove centavos (22.953.071,69MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valotone 225.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração da sociedade e sua repromentaçao, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Anita Lowe, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de gestora/administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato emitido pela gestora/administradora ou pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificar lente deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil e vinte e dois, se procedeu ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEI 101184617 e, como consequência, os artigos primeiro, terceiro e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação de Park Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quonta de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Chidenguele, distrito de Manjcaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de actividades de turismo residencial;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setenta e um meticais e sessenta e nove centavos (22.953.071,69MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valotone 225.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua repromentaçao, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Anita Lowe, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de gestora/administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato emitido pela gestora/administradora ou pela sócia.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificar lente deliberado pela sócia.
  22. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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