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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771644, uma entidade denominada BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na cidade de Maputo, República de Moçambique, em 18 de Abril de 2022, por: Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior,
- Texto do artigo, página 2: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido a 30 de Agosto de 2021, e válido até 29 de Agosto de 2026. Por este contrato, constitui-se uma sociedade
- Texto do artigo, página 2: comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação BCA - Barros Cardoso Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Mártires da Machava, n.º 46, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogados, podendo também exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído, que será sempre o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto pacto social relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extinguese, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado
- Texto do artigo, página 3: o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 3: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
- Número ou marcador, página 3: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados têm como deveres gerais a lealdade e a cooperação, o sigilo, o dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros, pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique, exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados os direitos gerais de desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, serem tratados com ética, profissionalismo e respeito e de receberem as suas remunerações em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade orga-
- Texto do artigo, página 3: niza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam
- Texto do artigo, página 3: aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se quando:
- Número ou marcador, página 3: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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