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Texto do artigo · p. 22 Roadline Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768015, uma entidade denominada Roadline Transport & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Hermenigildo António Nhaúle, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, esidente na Zona Verde,
Texto do artigo · p. 23 quarteirão 7, casa n.º 33, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Salatiel Adriano Pacule, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 87, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100239957M, a 23 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Roadline Transport & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo A, parcela 268/2 e 3B, Rua dos Irmãos Robby.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 23 Hermenigildo António Nhaúle, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Adriano Pacule, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Hermenigildo Antônio Nhaúle e Salatiel Adriano Pacule, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar, receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contractar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados
Texto do artigo · p. 23 negócios ou espécie de negócios. Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociedades para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados cinquenta por cento ao administrador Salatiel Adriano Pacule e cinquenta por cento ao sócio Hermenegildo António Nhaule de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Roadline Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768015, uma entidade denominada Roadline Transport & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Hermenigildo António Nhaúle, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, esidente na Zona Verde,
  5. Texto do artigo, página 23: quarteirão 7, casa n.º 33, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Salatiel Adriano Pacule, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 87, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100239957M, a 23 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade,
  7. Texto do artigo, página 23: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Roadline Transport & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo A, parcela 268/2 e 3B, Rua dos Irmãos Robby.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de logística;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de despacho aduaneiro.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio
  28. Texto do artigo, página 23: Hermenigildo António Nhaúle, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Adriano Pacule, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  40. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Hermenigildo Antônio Nhaúle e Salatiel Adriano Pacule, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução,
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar, receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contractar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados
  46. Texto do artigo, página 23: negócios ou espécie de negócios. Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociedades para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados cinquenta por cento ao administrador Salatiel Adriano Pacule e cinquenta por cento ao sócio Hermenegildo António Nhaule de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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