Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Roadline Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768015, uma entidade denominada Roadline Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Hermenigildo António Nhaúle, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, esidente na Zona Verde,
- Texto do artigo, página 23: quarteirão 7, casa n.º 33, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105181837B, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Salatiel Adriano Pacule, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 87, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100239957M, a 23 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 23: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Roadline Transport & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo A, parcela 268/2 e 3B, Rua dos Irmãos Robby.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 23: Hermenigildo António Nhaúle, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Adriano Pacule, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjuntamente aos sócios Hermenigildo Antônio Nhaúle e Salatiel Adriano Pacule, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução,
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar, receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contractar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados
- Texto do artigo, página 23: negócios ou espécie de negócios. Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociedades para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados cinquenta por cento ao administrador Salatiel Adriano Pacule e cinquenta por cento ao sócio Hermenegildo António Nhaule de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.