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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Vision Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765687, uma entidade denominada Vision Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Shiming Weng, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portadora de Passaporte n.º EE5435200, emitido a 11 de Junho de 2018, na República Popular da China; e Liqun Ma, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portador de Passaporte n.º EG4279246, na China.
- Texto do artigo, página 24: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vision Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na rua Acordos do Incomate, condomínio Vila Sol, casa n.º 36, bairro Triunfo, distrito Kamavota, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação de gerência, podem criar-se sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de gestão e consultoria, incluindo gestão de empresa, gestão financeira e outras relacionadas, traduções e autenticidade de documentos civis e comerciais, certificados, credenciais de habitações e outros documentos semelhantes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitudes permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando duas quotas de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Shiming Weng, correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Liqun Ma, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 25: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas do valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão a cargo do senhor Shiming Weng, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Liquidação
- Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-ão como acordarem. À falta de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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