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Texto do artigo · p. 24 Vision Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765687, uma entidade denominada Vision Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Shiming Weng, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portadora de Passaporte n.º EE5435200, emitido a 11 de Junho de 2018, na República Popular da China; e Liqun Ma, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portador de Passaporte n.º EG4279246, na China.
Texto do artigo · p. 24 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vision Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede na rua Acordos do Incomate, condomínio Vila Sol, casa n.º 36, bairro Triunfo, distrito Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação de gerência, podem criar-se sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de gestão e consultoria, incluindo gestão de empresa, gestão financeira e outras relacionadas, traduções e autenticidade de documentos civis e comerciais, certificados, credenciais de habitações e outros documentos semelhantes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitudes permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando duas quotas de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Shiming Weng, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Liqun Ma, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas do valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão a cargo do senhor Shiming Weng, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Liquidação
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-ão como acordarem. À falta de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Vision Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765687, uma entidade denominada Vision Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Shiming Weng, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portadora de Passaporte n.º EE5435200, emitido a 11 de Junho de 2018, na República Popular da China; e Liqun Ma, de nacionalidade chinesa, onde se encontra a residir em Moçambique, cidade de Maputo, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, portador de Passaporte n.º EG4279246, na China.
  4. Texto do artigo, página 24: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Vision Consulting, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na rua Acordos do Incomate, condomínio Vila Sol, casa n.º 36, bairro Triunfo, distrito Kamavota, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação de gerência, podem criar-se sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de gestão e consultoria, incluindo gestão de empresa, gestão financeira e outras relacionadas, traduções e autenticidade de documentos civis e comerciais, certificados, credenciais de habitações e outros documentos semelhantes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitudes permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando duas quotas de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Shiming Weng, correspondente a 60% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Liqun Ma, correspondente a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  32. Número ou marcador, página 25: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  33. Número ou marcador, página 25: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais sobre a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas do valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: Gerência
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão a cargo do senhor Shiming Weng, eleito em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: Liquidação
  44. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-ão como acordarem. À falta de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  47. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 25: Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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