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Texto do artigo · p. 25 Wella Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761266, uma entidade denominada Wella Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 25 Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Oliver em regime de comunhão geral de bens, natural do Ruanda, residente no
Texto do artigo · p. 25 bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M, portador de Bilhete de Identidade n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Uwizeyimana Oliver, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 520-00000142, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M; e
Texto do artigo · p. 25 Charity Chavunga Rugina, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541778C, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, distrito de Boane, casa n.º 27, quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Wella Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social transportes e serviços de bens e mercadoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em três partes desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alex Nyamwasa;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Charity Chavunga Rugina; e
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota no valor nominal 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Uwizeyimana Oliver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar
Texto do artigo · p. 26 à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Wella Transporte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761266, uma entidade denominada Wella Transporte & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Oliver em regime de comunhão geral de bens, natural do Ruanda, residente no
  5. Texto do artigo, página 25: bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M, portador de Bilhete de Identidade n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Uwizeyimana Oliver, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 520-00000142, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M; e
  7. Texto do artigo, página 25: Charity Chavunga Rugina, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541778C, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, distrito de Boane, casa n.º 27, quarteirão 1.
  8. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Wella Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, Matola.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social transportes e serviços de bens e mercadoria.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em três partes desiguais:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alex Nyamwasa;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Charity Chavunga Rugina; e
  24. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor nominal 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Uwizeyimana Oliver.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar
  47. Texto do artigo, página 26: à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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