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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Wella Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101761266, uma entidade denominada Wella Transporte & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 25: Alex Nyamwasa, casado com Uwizeyimana Oliver em regime de comunhão geral de bens, natural do Ruanda, residente no
- Texto do artigo, página 25: bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M, portador de Bilhete de Identidade n.º 520-00000604, emitido a 20 de Agosto de 2019, válido até 20 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Uwizeyimana Oliver, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 520-00000142, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 61, rua M; e
- Texto do artigo, página 25: Charity Chavunga Rugina, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541778C, emitido a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, distrito de Boane, casa n.º 27, quarteirão 1.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Wella Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social transportes e serviços de bens e mercadoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em três partes desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alex Nyamwasa;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Charity Chavunga Rugina; e
- Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor nominal 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Uwizeyimana Oliver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alex Nyamwasa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar
- Texto do artigo, página 26: à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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