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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 26: 101770257, uma entidade denominada Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Libin Lin, de 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00061851I, emitido a 9 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 113, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de ginásio e outras actividades da mesma área, venda de acessórios para ginástica, material para ginásio, produtos consumíveis para ginásio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Libin Lin.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Libin Lin.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único nos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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