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Texto do artigo · p. 26 Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 26 101770257, uma entidade denominada Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contracto é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Libin Lin, de 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00061851I, emitido a 9 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 113, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de ginásio e outras actividades da mesma área, venda de acessórios para ginástica, material para ginásio, produtos consumíveis para ginásio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Libin Lin.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Libin Lin.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único nos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 26: 101770257, uma entidade denominada Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 26: Libin Lin, de 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00061851I, emitido a 9 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Xiaomi Ginástica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 113, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de ginásio e outras actividades da mesma área, venda de acessórios para ginástica, material para ginásio, produtos consumíveis para ginásio.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Libin Lin.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa
  29. Texto do artigo, página 27: ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Libin Lin.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único nos amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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