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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Brema Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428133, uma entidade denominada Brema Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma de Brema Investimentos, S.A., doravante Brema Investimentos, S.A., com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar porta 411, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria em toda sua amplitude e actividade mineira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 4: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Carlos Agostinho do Rosário Júnior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Limites)
- Número ou marcador, página 4: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (X%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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