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Texto do artigo · p. 3 Brema Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428133, uma entidade denominada Brema Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma de Brema Investimentos, S.A., doravante Brema Investimentos, S.A., com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar porta 411, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria em toda sua amplitude e actividade mineira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 4 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 4 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Carlos Agostinho do Rosário Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Limites)
Número ou marcador · p. 4 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (X%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 4 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Brema Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428133, uma entidade denominada Brema Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma de Brema Investimentos, S.A., doravante Brema Investimentos, S.A., com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar porta 411, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria em toda sua amplitude e actividade mineira.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  17. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 4: (Direitos gerais)
  19. Texto do artigo, página 4: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais)
  22. Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Carlos Agostinho do Rosário Júnior.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  27. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  29. Texto do artigo, página 4: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  30. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  31. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  32. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 4: (Limites)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 4: (Exercício social e balanço)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (X%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 4: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  46. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 4: (Morte de sócio)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  53. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  54. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 4: Maputo 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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