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- Texto do artigo, página 4: Careira Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Massinga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Careira Multi-Service, Limitada, com sua Sede em Massinga, Província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob número cento e dez, a folhas sessenta e dois verso do livro C, traço Um, com
- Texto do artigo, página 5: mesma data de matrícula, sob o número cento e cinco, a folhas cento e sessenta e seis verso a cento e sessenta e oito, do livro E barra um, e com a data de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, fica matriculada o pacto social da referida sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Careira Multi-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua Sede em Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a retalho de artigos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de cutelaria, produtos cosméticos e de outros artigos de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio a retalho de materiais de construção (excepto madeira), ferragens, ferramentas manuais, equipamentos sanitários, artigos de canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 5: i) Manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 5: j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 5: k) Actividades de impressão, cópias, encadernação e outros serviços relacionados com a impressão;
- Número ou marcador, página 5: l) Actividade de indústria de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: m) Serviços de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 5: n) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: o) Manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: p) Venda de pneus e jantes.
- Número ou marcador, página 5: q) Serviços de taxi e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Ranito Alexandre Comé;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Reinaldo Josué Munguambe;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota equivalente a trinta por cento do capital, no valor de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Castelo António Paulino Simeão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quais queres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por emails, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem
- Texto do artigo, página 5: por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Ranito Alexandre Comé administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 5: Dois). Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
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