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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101741028, uma entidade denominada, Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Julião Inácio Joaquim casado, com Elube Grechane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Ulóngué, bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050202749572N, emitido a 21 de Setembro de 2017.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Joaquim – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na vila de Ulóngué - Angónia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de construção
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de material de informático;
- Número ou marcador, página 6: e) Reparação e fornecimento de computadores;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de imobiliário electrotecnia;
- Número ou marcador, página 6: g) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Julião Inácio Joaquim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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