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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Clínica Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade denominanada Clínica Luz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764478 entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Electromed, Limitada, pessoa colectiva, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344106, titular do Alvará n.º 1405/10/01/GR/13, emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio e do Alvará n.º 1568, emitido pelo Ministério da Saúde, com o NUIT 400399581, sita na Rua Impasse n.º 4, quarteirão 31, bairro de Infulene A – Machava- -Matola, representado por Omar Abdurramane Janfar e Ticiane Omar Janfar, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307774384N, emitido em Maputo, neste acto representada pelo seu pai Omar Abdurramane Janfar, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290141C, emitido em Maputo, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Deniminação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clínica Luz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, rua da Agricultura, n.º 415, quarteirão 9, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivo
- Texto do artigo, página 6: A Clínica tem por objectivo a prestação de serviço de saúde ao público no geral, tais como consulta medica geral, especializada, tratamento e exames clínicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma da Electromed, Limitada, 49.000,00MT correspondente a 98% do capital social e Ticiane Omar Janfar 1.000,00MT correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da Cliníca e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo representante legal da Electromed, Limitada, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade da Clinica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O representante legal da Electromed, Limitada, tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade da Clínica, confrindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O representante legal da Electromed, Limitada, tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancárias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS Lei aplicável
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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