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Texto do artigo · p. 1 A.S.B Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003431, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A.S.B Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Mulotane, quarteirão número 82, casa número 4504, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 2 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, topografia, comercialização de fornecimento de material de construção a grosso e retalho, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas iguais sendo assim ditsrituídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Sebastião Bacela do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu Lei do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sócias alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 2 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A.S.B Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003431, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.S.B Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Mulotane, quarteirão número 82, casa número 4504, distrito de Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  13. Texto do artigo, página 2: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, topografia, comercialização de fornecimento de material de construção a grosso e retalho, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas iguais sendo assim ditsrituídas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Sebastião Bacela do capital social;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu Lei do capital social.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sócias alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 2: (Resultados)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  30. Texto do artigo, página 2: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  35. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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