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- Texto do artigo, página 1: A.S.B Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003431, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.S.B Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Mulotane, quarteirão número 82, casa número 4504, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 2: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, topografia, comercialização de fornecimento de material de construção a grosso e retalho, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas iguais sendo assim ditsrituídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Sebastião Bacela do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu Lei do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sócias alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 2: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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